Vale garante que não irá dispensar e transferir funcionários até dia 22

Em audiência judicial realizada nesta sexta-feira na Justiça do Trabalho de Betim, na ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Vale, a empresa assumiu o compromisso de não dispensar e transferir trabalhadores próprios e terceirizados que sobreviveram ao rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão em Brumadinho.

A garantia é provisória e estes temas serão novamente discutidos em audiência judicial na próxima sexta-feira, 22.

O MPT ajuizou medida pleiteando a estabilidade provisória para empregados próprios e terceirizados pelo prazo mínimo de três anos, proibição de transferências unilaterais e arbitrárias, o custeio integral pela mineradora do tratamento médico e psicológico para os trabalhadores e suas famílias, bem como para as famílias dos trabalhadores falecidos. O MPT também está exigindo que a empresa emita imediatamente as CATs – Comunicação de Acidente de Trabalho para todos os trabalhadores próprios e terceirizados.

Durante a audiência, a Justiça negou um pedido da Vale para revogar e reduzir o bloqueio de R$ 1,6 bilhão, obtido pelo MPT para o pagamento de indenizações e garantir os direitos dos trabalhadores atingidos pela tragédia. “As consequências do desastre ainda não são dimensionadas e os valores bloqueados visam resguardar/garantir a reparação dos danos, valendo ressaltar que do total de R$ 1,6 bloqueado, a quantia de R$ 800 milhões se destina à reparação de indenização por danos morais coletivos”, justificou o juiz Ordenisio Cedas dos Santos.

Na audiência foi realizado uma acordo parcial para o efetivo cumprimento e operacionalização de todas as medidas previstas nas liminares já concedidas pelo Justiça na ação do MPT : depósito das verbas rescisórias dos empregados falecidos cujos corpos já tenham sido identificados, de empregados da Vale e de empresas terceirizadas; depósito dos salários dos empregados da mineradora e de empresas terceirizadas que estejam desaparecidos, pagamento das despesas com funeral e outros custos relacionados; liberação de seguro de vida; apresentar ao MPT a lista de dados de empregados diretos e terceirizados, avulsos, aprendizes, estagiários e pessoa jurídica e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), inclusive com dados da empresa ou responsáveis por sua elaboração e monitoramento, dentre outros documentos.

A audiência desta sexta-feira teve a participação da Defensoria Pública da União (DPU), sindicatos e federações de trabalhadores e ainda representantes de famílias dos trabalhadores falecidos.

Por: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho – MG

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Vicente Delgado

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