A garantia é provisória e estes temas serão novamente discutidos em audiência judicial na próxima sexta-feira, 22.
O MPT ajuizou medida pleiteando a estabilidade provisória para empregados próprios e terceirizados pelo prazo mínimo de três anos, proibição de transferências unilaterais e arbitrárias, o custeio integral pela mineradora do tratamento médico e psicológico para os trabalhadores e suas famílias, bem como para as famílias dos trabalhadores falecidos. O MPT também está exigindo que a empresa emita imediatamente as CATs – Comunicação de Acidente de Trabalho para todos os trabalhadores próprios e terceirizados.
Durante a audiência, a Justiça negou um pedido da Vale para revogar e reduzir o bloqueio de R$ 1,6 bilhão, obtido pelo MPT para o pagamento de indenizações e garantir os direitos dos trabalhadores atingidos pela tragédia. “As consequências do desastre ainda não são dimensionadas e os valores bloqueados visam resguardar/garantir a reparação dos danos, valendo ressaltar que do total de R$ 1,6 bloqueado, a quantia de R$ 800 milhões se destina à reparação de indenização por danos morais coletivos”, justificou o juiz Ordenisio Cedas dos Santos.
Na audiência foi realizado uma acordo parcial para o efetivo cumprimento e operacionalização de todas as medidas previstas nas liminares já concedidas pelo Justiça na ação do MPT : depósito das verbas rescisórias dos empregados falecidos cujos corpos já tenham sido identificados, de empregados da Vale e de empresas terceirizadas; depósito dos salários dos empregados da mineradora e de empresas terceirizadas que estejam desaparecidos, pagamento das despesas com funeral e outros custos relacionados; liberação de seguro de vida; apresentar ao MPT a lista de dados de empregados diretos e terceirizados, avulsos, aprendizes, estagiários e pessoa jurídica e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), inclusive com dados da empresa ou responsáveis por sua elaboração e monitoramento, dentre outros documentos.
A audiência desta sexta-feira teve a participação da Defensoria Pública da União (DPU), sindicatos e federações de trabalhadores e ainda representantes de famílias dos trabalhadores falecidos.
Por: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho – MG
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