Novo decreto do governo federal restringe a proibição do uso de fogo apenas à área da Amazônia Legal. A determinação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (30) e tem validade por 60 dias.
Inicialmente, a suspensão havia sido determinada para todo o território nacional. De acordo com o decreto, fica suspensa a permissão do emprego do fogo na Amazônia Legal, que abrange nove estados (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do estado do Maranhão).
O uso do fogo está autorizado apenas para práticas de prevenção e combate a incêndios e atividades agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas.
A permissão também se estende às atividades agrícolas realizadas fora da Amazônia Legal, “quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual”.
A medida integra as ações da Operação Verde Brasil, deflagrada pelo governo federal para conter os focos de incêndio em áreas da floresta amazônica.
Queima controlada
O decreto suspende na Amazônia Legal a permissão do uso do fogo prevista no Decreto nº 2661, de 1998, para práticas agropastoris e florestais, como limpeza e preparação do solo antes do plantio, a chamada queima controlada.
Este tipo de queima foi estabelecido para evitar a ocorrência de incêndios e só é permitido ao interessado que obter autorização do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), para uso em etapas da produção e manejo agrícola ou florestal ou para fins de pesquisa científica e tecnológica em áreas definidas previamente pelo órgão público competente.
A autorização é dada mediante a apresentação das técnicas, equipamentos e a mão-de-obra a serem utilizados pelo interessado, entre outros critérios. A emissão da autorização também depende de vistoria prévia nos casos em que o território contenha restos de exploração florestal e que faça limite às áreas de proteção.
Casos vedados
O decreto de 1998 já proíbe o emprego do fogo nas florestas e demais formas de vegetação quando o objetivo é a queima pura e simples como forma de descarte de aparas de madeira e resíduos florestais produzidos por serrarias e madeireiras.
A queima também já é vedada pela legislação brasileira no espaço de 15 metros dos limites das faixas de segurança das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica; a 100 metros da área de domínio de subestação de energia elétrica; 25 metros da área de estações de telecomunicações.
O fogo também não deve ser empregado na faixa de 50 metros a partir de aceiro de 10 metros de largura ao redor das Unidades de Conservação; nem a 15 metros de cada lado de rodovias estaduais e federais e de ferrovias.
Alternativas
O engenheiro agrônomo Elvison Ramos, coordenador-geral de Mudança do Clima, Florestas Plantadas e Agropecuária Conservacionista do Ministério da Agricultura, explica que o fogo é utilizado na agricultura com o objetivo de aproveitar as cinzas para potencializar os nutrientes do solo e favorecer o crescimento saudável da planta.
No entanto, o técnico ressalta que o uso indiscriminado da queima pode gerar o efeito contrário e degradar o solo, afetando a conservação da microbiologia. O engenheiro esclarece que os incêndios também podem ser causados nas propriedades rurais de forma acidental, quando o produtor coloca fogo em folhas do quintal ou no lixo e as chamas são ampliadas pelo vento, por exemplo. A prática ainda é utilizada de forma mais frequente por produtores que tem baixo acesso a novas tecnologias de plantio e limpeza do solo.
“O Ministério da Agricultura não recomenda o uso do fogo para manejo das culturas produzidas no Brasil, porque já existem outras práticas desenvolvidas pela pesquisa agropecuária brasileira que não prejudicam o solo e não geram risco de causar incêndios florestais”, comentou Ramos.
Entre as tecnologias sustentáveis de produção e manejo estão os sistemas agroflorestais, o plantio direto e a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). Algumas dessas técnicas são desenvolvidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e outras instituições de pesquisa e assistência rural do país.
*Texto e título atualizados no dia 2 de setembro de 2019.
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