Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento de ação que pode anular dívidas do Funrural

ADI 4395 está pautada para a próxima quinta-feira (5) e pede a inconstitucionalidade do recolhimento da contribuição do Funrural

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar amanhã (quinta-feira 5) a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O julgamento foi iniciado e suspenso em maio de 2021, depois do pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, com o placar de cinco votos pela improcedência (Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Roberto Barroso) e cinco votos favoráveis aos contribuintes (Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello). A novidade é que agora o STF está com nova composição, com a chegada de Nunes Marques e André Mendonça. E isso pode trazer mudanças no placar do julgamento.

O caso tramita há mais de uma década na Suprema Corte e questiona a legalidade da cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) do empregador rural pessoa física e da sub-rogação, ou seja, a obrigação do adquirente/frigorífico em reter e recolher o tributo. Se prevalecer o entendimento da inconstitucionalidade, as dívidas de produtores rurais e empresas seriam anuladas. O deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) acompanha o caso desde o início do impasse. Ele é autor do Projeto de Lei 9252/2017, que extingue a cobrança do passivo do Funrural no período em que a contribuição foi considerada inconstitucional pelo próprio STF.

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Depois disso, o parlamentar conduziu inúmeras negociações junto ao governo federal na tentativa de resolver o impasse. “Muitos produtores não aderiram ao Refis do Funrural esperando que o presidente Jair Bolsonaro extinguisse o débito. A cobrança prosseguiu na nova gestão e quem não confessou o débito teve dificuldades em emitir a certidão negativa de débito junto à Receita Federal. É uma situação angustiante, uma insegurança jurídica que precisa de um ponto final, seja por parte do Executivo ou do Judiciário”, argumentou Jerônimo.

Por Apolos Neto

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Dany Balieiro

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