Dessa forma, em Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, os preços recebidos pelos produtores integrados deixam de ser incluídos no cálculo dos Indicadores. Além disso, os negócios a prazo passarão a ser convertidos para à vista com base na Taxa CDI (até o final de julho de 2019, a taxa de desconto utilizada é a NPR).
Quanto à ponderação dos Indicadores, na metodologia a ser adotada a partir de 1º de agosto de 2019, o peso de cada uma das regiões para o cálculo das médias estaduais será variável, de acordo com o rebanho de suínos dos municípios que constam na amostra do dia (até o encerramento de julho de 2019, a ponderação é fixa e tem como base o rebanho de todos os municípios que formam cada uma das regiões). Ressalta-se que as informações quanto ao rebanho de suínos dos municípios são provenientes da Pesquisa Pecuária Municipal, do IBGE.
Fonte: Cepea
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