A nova ferramenta vai facilitar o acesso dos produtores rurais que antes precisavam se deslocar até uma unidade de atendimento do Incra para realizar a inclusão cadastral de sua área.
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Os dados da propriedade rural não cadastrada no SNCR podem ser inseridos no sistema por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR), disponível no portal do Incra.
Com a mudança, os produtores rurais poderão fazer atualizações via internet como, por exemplo, inclusão de imóvel rural novo e alterações por aquisição de área total, mudança de condomínio, exploração, desmembramento, remembramento, anexação de área não cadastrada, retificação de área, alteração de dados pessoais e outras como unificação de matrículas e mudança do tipo de situação jurídica.
Veja como os cavalos se comunicam!
Todos os imóveis rurais devem ser cadastrados no Incra. Quem não fizer o cadastramento não conseguirá obter o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda e para homologação de partilha amigável ou judicial “sucessão causa mortis”. O cadastro deve ser atualizado sempre que ocorrer alterações como mudança de área, titularidade, exploração e de situação jurídica.
O preenchimento do cadastro será por meio do CPF ou CNPJ no endereço https://sncr.serpro.gov.br/dcr. A partir da informação digitada pelo usuário, o sistema verificará em qual situação o imóvel se encontra no SNCR e indicará quais procedimentos deverão ser seguidos para completar o acesso à DCR.
Vale ressaltar que o sistema tem conexão direta com os dados do CPF ou CNPJ cadastrados na Receita Federal, portanto quem não estiver em situação regular perante o fisco não conseguirá fazer o registro.
Confira o manual de orientações de acesso à declaração eletrônica elaborado pela Coordenação-Geral de Cadastro Rural do Incra. A publicação traz um passo a passo de como fazer o preenchimento dos dados corretamente https://sncr.serpro.gov.br/dcr/public/downloads/ajuda/manualDCR.pdf
Por Famato
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