Saque calamidade: Caixa libera R$ 6,2 mil do FGTS para atingidos por enchentes; saiba como

O chamado Saque Calamidade é liberado toda vez que um município ou estado decreta estado de calamidade. Cada trabalhador pode sacar no máximo R$ 6.220.

Diante dos temporais acontecidos nos últimos dias, moradores de cidades da Bahia e de Minas Gerais que foram atingidas pelas enchentes podem sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As fortes chuvas causaram ao menos 12 mortes no Estado da Bahia e de Minas Gerais e levaram mais de 50 cidades a decretar estado de emergência. Só na Bahia, segundo a Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado, mais de 220 mil pessoas foram afetadas pelos temporais e deslizamentos.

A liberação foi feita pela pela Caixa Econômica Federal e vale para cidades que decretaram estado de calamidade, conforme prevê a legislação que rege o benefício.

Saque calamidade

O chamado Saque Calamidade é liberado toda vez que um município ou estado decreta estado de calamidade. Cada trabalhador pode sacar no máximo R$ 6.220.

Saque Calamidade do FGTS: veja como pedir:

  • Abra o aplicativo FGTS;
  • Clique na opção “Meus Saques”;
  • Escolha “Outras Situações de Saques”;
  • Selecione o motivo “Calamidade Pública”;
  • Clique no município em que você reside e vá em “Continuar”;
  • Escolha se quer receber o FGTS em conta bancária ou se deseja sacar presencialmente;
  • Faça o upload dos documentos solicitados e, depois de conferir, confirme;
  • A Caixa analisa os pedidos e, estando tudo correto, o valor é liberado.

Quando o valor será liberado?

Os valores só são liberados quando forem cumpridas as seguintes etapas:

  • Município ou estado decreta situação de emergência ou calamidade pública.
  • Ministério do Desenvolvimento Regional publica portaria de reconhecimento.
  • Defesa civil do município ou estado entrega declaração das áreas afetadas e Formulário de informação do Desastre (FIDE) à CAIXA.

Qual o prazo para pedir o saque calamidade?

A solicitação ao saque por calamidade pode ser apresentada até o 90º dia seguinte ao da publicação da portaria do Ministério da Integração Nacional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

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Published by
Vicente Delgado

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