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A tabela também passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, além disso, será obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem. A tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
Prazos para Adequação

Os produtos que já estiverem no mercado na data de entrada da norma em vigor (09/10/22) terão o prazo de adequação de doze meses. Por sua vez, aqueles que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados na data de ingresso do regulamento em vigor, para garantir que os fabricantes de alimentos e bebidas tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos.
Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, terão prazo de adequação maior: 24 meses após a entrada em vigor. Por fim, os produtos fabricados até o término do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do prazo de validade.
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