Agora é possível a Reposição Florestal mediante pagamento de taxa. Nesta dica da Dra. Alessandra Panizi – especialista em Direito Ambiental, você vai ficar sabendo todos os detalhes de como utilizar este benefício, acompanhe!
No dia 11 de março de 2022 foi publicado o Decreto Estadual nº 1.313 para regulamentar a Política Florestal do Estado de Mato Grosso. O referido decreto trouxe diversas inovações importantes ao cenário ambiental mato-grossense e, dentre elas, indubitavelmente, a regulamentação da reposição florestal é a que ganha maior destaque.
Tanto é verdade que no dia 14 de março de 2022 foi publicada pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico – SEDEC a Instrução Normativa nº 01/2022, a fim de disciplinar os documentos necessários para obtenção de Certificado de Recolhimento de Taxa de Reposição Florestal a serem apresentados pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas a promoverem a reposição florestal.
Cabe mencionar que a reposição florestal tem seu conceito primário expresso no artigo 13 do Decreto Federal nº 5.975/2006, sendo caracterizada como “a compensação do volume de matéria-prima extraído de vegetação nativa pelo volume de matéria-prima resultante de plantio florestal para geração de estoque ou recuperação de cobertura floresta”.
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Assista abaixo a explicação da Dra. Alessandra Panizi sobre a Reposição Florestal mediante pagamento de taxa. Aperte o play!
Uma vez verificado o enquadramento em alguma das hipóteses de pessoas obrigadas a promoverem a reposição florestal, o sujeito deverá optar por alguma das modalidades de reposição expressas no artigo 83 do Decreto Estadual nº 1.313/2022:
I – plantio com recursos próprios de novas áreas, em terras próprias ou pertencentes a terceiros.
II – participação societária em projetos de reflorestamento implantados através de associações ou cooperativas de consumidores, cujos direitos dos participantes serão especificados em cotas percentuais.
III – aquisição de créditos de reposição florestal, garantidos por plantios florestais efetuados por empresas especializadas, com projetos de reflorestamento aprovados pela Sema.
IV – recolhimento da taxa de reposição florestal correspondente ao débito de reposição.
Neste momento voltaremos nosso foco para a maior novidade do Decreto Estadual nº 1.313/2022, qual seja a regulamentação da modalidade de recolhimento da taxa de reposição florestal.
A taxa de reposição florestal será destinada ao Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso – Desenvolve Floresta, o qual é subordinado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC. Por esse motivo, a referida secretaria publicou a Instrução Normativa nº 01/2022/SEDEC que disciplina o funcionamento do recolhimento da taxa.
Segundo a instrução normativa, aqueles que optarem pelo recolhimento da taxa de reposição florestal poderão fazê-lo de forma parcelada ou em parcela única.
Independe da forma de pagamento, será necessário primeiramente preencher o Termo de Referência padrão para requerimento de Certificado de Recolhimento de Taxa de Reposição Florestal (disponível em www.sedec.mt.gov.br/desenvolvefloresta), o qual deverá ser protocolado de forma física, pessoalmente, na SEDEC.
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I – Certificado de Recolhimento de Parcela da Taxa de Reposição Florestal, a ser utilizado nos casos em que houver parcelamento da obrigação;
II – Certificado de Quitação da Taxa de Reposição Florestal – Parcelamento, a ser utilizado quando ocorrer o recolhimento de todas as parcelas;
III – Certificado de Quitação de Taxa de Reposição Florestal, a ser utilizado quando o pagamento ocorrer em parcela única.
O parcelamento requerido pelo interessado impõe a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débitos Referentes à Taxa de Reposição Florestal, que será disponibilizado no ato do preenchimento do requerimento.
Além disso, na opção pelo parcelamento o requerente deverá realizar mensalmente a juntada dos documentos de comprovação do pagamento das parcelas ao processo em andamento na SEDEC, contendo o requerimento de emissão de certificado, o Documento de Arrecadação e o comprovante de pagamento.
Necessário ainda observar os prazos para cumprimento da reposição florestal, sob pena de lavratura de auto de infração e adoção das medidas cabíveis para exigência da obrigação.
Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre a Reposição Florestal mediante pagamento de taxa? Entre em contato conosco preenchendo o formulário abaixo.
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Pós-Graduação Lato Sensu em Direito da Mineração. Faculdade CEDIN. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.
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