Condições facilitadas são oferecidas pelo programa Refis Extraordinário II, do Governo de Mato Grosso.
Os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm a oportunidade de regularizar suas pendências financeiras com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) em até 60 vezes e com até 40% de desconto sobre juros e multas, pelo programa Refis Extraordinário II.
Na negociação para pessoas jurídicas é necessário apresentar a cópia do contrato social e a última alteração social da empresa; RG e CPF do representante legal constante no contrato social; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.
O prazo para adesão ao programa estará disponível de 22 de abril a 31 de maio de 2024.
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