Publicada nova relação das embarcações autorizadas para a pesca da tainha

A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) publicou nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União, a Portaria n° 2.288, que traz no Anexo I a relação das embarcações que não apresentaram pendências para a concessão da Autorização de Pesca Complementar para a captura da tainha (Mugil liza), na modalidade de cerco/traineira, na temporada de 2019

Os critérios foram estabelecidos pela Instrução Normativa nº 9, de 08 de maio de 2019.

“As embarcações que não apresentaram pendências listadas no Anexo I deverão aguardar a publicação de um ato normativo da SAP, com a classificação final que indicará as embarcações aptas a receberem a referida autorização”, explicou o secretário de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif.     

Anexo II da Portaria traz a lista das embarcações que apresentaram pendências com relação ao exigido na IN 9. Os proprietários destas embarcações relacionadas terão três dias úteis, a contar da publicação da Portaria, para enviar a documentação necessária para suprir as exigências apontadas, por meio do site do Ministério da Agricultura.

No Anexo III, a SAP publicou a relação nominal das embarcações inscritas e cujos requerimentos foram indeferidos, pois não atenderam aos critérios estabelecidos.

As embarcações cujo CPF ou CNPJ do responsável legal fosse o mesmo, conforme indicado no Título de Inscrição de embarcação apresentando ou conforme os dados constantes no Sistema Informatizado do Registro Geral de Atividade Pesqueira, foram mantidas as embarcações com o AB menor, levando em consideração os critérios previstos no Artigo 6° da IN 9.      

Na semana passada, a SAP já havia publicado uma relação das embarcações que autorizadas para a captura da tainha (Mugil liza), na modalidade de emalhe anilhado.

Comitê

Também foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Portaria 2.272, instituindo o Comitê de Acompanhamento da safra da tainha de 2019. O objetivo é orientar e avaliar as informações sobre as capturas monitoradas, os volumes utilizados das cotas de cada frota e o cumprimento das regras referentes às cotas de captura durante a safra.

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Vicente Delgado

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