Publicada lei que reduz ICMS do boi em pé para 4%

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa aos produtores que o Governo do Estado de Mato Grosso regulamentou a Lei nº. 10.568/2017 que concede crédito presumido no Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviço (ICMS) nas saídas interestaduais de gado em pé criado no território mato-grossense

 

Dessa forma, produtores rurais que fizerem comercialização interestadual de bovino podem utilizar o crédito presumido de 66,67% que equivale à alíquota de 4% de ICMS. A decisão tem efeito retroativo a 1º de julho de 2017. Após 30 de setembro de 2017,a alíquota volta a ser de 7%.

A analista de Assuntos Tributários da Famato Maíra Safra lembra que para utilizar o crédito presumido fica vedado o aproveitamento de qualquer outro crédito relativo ao ICMS pertinente à entrada de animais ou respectiva criação. “A lei também proíbe a conciliação com qualquer outro benefício fiscal ou financeiro-fiscal em relação à operação realizada”, reforça Maíra.

Para ter direito a recolher 4% de ICMS, os produtores ainda precisam atender alguns requisitos, tais como estar ativo no Cadastro de Contribuintes de Mato Grosso, contribuir com o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e com o Fundo de Apoio à Bovinocultura de Corte (Fabov), entre outros.

“Além disso, para fins de recolhimento do imposto devido e de utilização do crédito presumido, é necessário que conste na nota fiscal o valor do ICMS devido, o valor do crédito presumido e o valor do ICMS recolhido”, informa a analista.

Segundo Maíra, o produtor também precisa inserir na nota a seguinte informação: “crédito presumido concedido com base no artigo 1º da Lei 10.568/2017”.

Frete – O crédito presumido não incide no cálculo do frete ainda que a operação seja realizada com preço CIF, quando o frete é pago na origem. Para comprovar a base de cálculo nas operações com preço CIF, o produtor deverá demonstrar a formação do preço na nota fiscal informando o valor do frete no campo próprio, separado do valor da mercadoria.

Para mais detalhes, acesse o informativo técnico sobre o assuntohttp://sistemafamato.org.br/portal/famato/informativo_completo.php?id=320

Fonte: Famato

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Vicente Delgado

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