Publicada Instrução Normativa que traz novo ordenamento para pesca da sardinha-verdadeira

O objetivo é gerar informações sobre a espécie para que, em junho de 2021, especialistas da área, técnicos da SAP e representantes do setor pesqueiro avaliem as medidas de gestão adotadas para a sardinha-verdadeira

Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), quer realizar um novo ordenamento para a pesca da sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) em todo o país. Com base nesta diretriz, foi publicada nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa SAP/MAPA nº 18 que inova quanto ao monitoramento da atividade, desenvolvendo um sistema para a coleta de informações sobre a sardinha-verdadeira nas indústrias pesqueiras.

O objetivo é gerar informações sobre a espécie para que, em junho de 2021, especialistas da área, técnicos da SAP e representantes do setor pesqueiro avaliem as medidas de gestão adotadas para a sardinha-verdadeira, incluindo o novo período de defeso e as medidas de monitoramento aplicadas neste ano.

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A normativa traz também mudanças em relação ao período de defeso da sardinha, alterando a IN nº 15/2009, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre o período de defeso da espécie. Com as mudanças, a proibição da captura da sardinha-verdadeira passa a valer entre 1º de outubro e 28 de fevereiro. Até então, as suspensões ocorriam entre 1º de novembro e 15 de fevereiro e entre 15 de junho e 31 de julho.

Desenvolvimento sustentável

A atualização do ordenamento da sardinha é uma demanda antiga por parte do setor, segundo técnicos da SAP. Com esse trabalho, a meta é avançar no desenvolvimento sustentável dessa atividade, alinhando ganhos ambientais, econômicos e sociais.

De acordo com a IN, as empresas pesqueiras sob Serviço de Inspeção Federal (SIF) que adquirirem sardinha-verdadeira, diretamente de produtores nacionais, deverão encaminhar à SAP os formulários constantes dos Anexos II e III da publicação.

Esses estabelecimentos deverão se cadastrar por meio de Formulário Eletrônico a ser disponibilizado na página da SAP. As empresas pesqueiras terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia 12/06, data de publicação dessa Instrução Normativa, para adequar-se às novas regras.

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Dany Balieiro

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