O Procon Estadual, junto à Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec), analisa o pedido de reajuste tarifário apresentado pela concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto de Cuiabá. O órgão de Proteção e Defesa do Consumidor questiona determinados pontos apresentados pela concessionária como justificativa para o reajuste.
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Conforme requerimento apresentado pela concessionária, o reajuste pleiteado é de 6,037% – acima da inflação de 2019, que fechou em 4,31%. O pedido leva em consideração custos com energia elétrica, índices de mão de obra, da construção civil e custos com produtos químicos, conforme estabelecido no contrato de concessão. O novo valor, caso aprovado pela Arsec, será aplicado a partir do dia 17 de fevereiro deste ano.
Os índices inflacionários utilizados para o cálculo do reajuste foram elaborados pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE), mas não estão juntados ao processo para comprovação dos respectivos valores. Além disso, o acesso às informações na plataforma do IBRE não é gratuito, o que impossibilita a verificação dos índices.
Outro questionamento do Procon-MT é quanto ao valor da tarifa de energia por quilowatts-hora que compõe a base de cálculo do reajuste. No cálculo apresentado pela concessionária, foi considerado o valor da tarifa verde, mais cara, sem esclarecer sobre a exata tarifa horária a ser usada na fórmula paramétrica, bem como sua justificativa.
Definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a tarifa verde custa 85,02 R$/MWh e a azul 17,61 R$/MWh.
Outro ponto analisado pelo Procon-MT é a incidência do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) na base do cálculo da fórmula paramétrica sem a comprovação de realização de obras de construção civil por parte da concessionária.
Após a apresentação dos documentos que justificam o reajuste solicitado, a agência reguladora encaminha o pedido ao Conselho Participativo da Arsec – composto por sindicatos, representantes da Câmara Municipal, Prefeitura, entre outras entidades. O processo então é distribuído para um conselheiro emitir parecer, acatando ou não os cálculos. Posteriormente, ocorre a votação do parecer pelo conselho e aprovação pela diretoria da autarquia.
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Por Assessoria Procon
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