Portaria libera 4.149 municípios dos encargos de equipamentos adquiridos no PAC 2

Com isso, máquinas, antes restrita a atividades específicas, pode ser usadas em todas as obras de interesse social e que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população

Foi publicada nesta terça-feira (16) a Portaria nº. 68, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que libera 4.149 municípios, beneficiados com equipamentos na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2), de encargos estabelecidos em termo de doação assinado junto ao governo federal. A medida possibilita a utilização das máquinas, antes restrita a atividades específicas, em todas as obras de interesse social e que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população.

O documento contempla as prefeituras que enviaram, até o último dia 5, o relatório final da Declaração Anual de utilização dos bens recebidos e abrange todos os equipamentos destinados aos municípios entre 2011 e 2014, no âmbito do PAC2, desde que as prefeituras tenham prestado conta sobre o uso das máquinas, dentro do período estipulado no termo de doação, que pode variar de três a cinco anos.

A portaria assinada pela ministra Tereza Cristina na última quarta-feira (10), durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, foi intermediada pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa e atende a uma demanda municipalista.

Mais de 18 mil equipamentos

Na segunda etapa do PAC, foram entregues 18.071 equipamentos, entre retroescavadeiras, motoniveladoras, pás carregadeiras, caminhões pipa e caminhões caçamba, beneficiando 5.071 municípios brasileiros. Como encargo, as prefeituras devem utilizá-los em obras na recuperação, readequação e conservação de estradas vicinais, para melhorar o escoamento da produção rural, principalmente de agricultores familiares e pequenos produtores. As máquinas também devem auxiliar em obras de captação e armazenamento de água e em ações de mitigação de efeitos da seca.

O envio de declarações anuais, com relatório de utilização dos bens recebidos, é um dos compromissos a serem cumpridos pelos municípios por período pré-estabelecido no termo de doação. Concluído esse prazo, as prefeituras que estão sem pendências e constam no anexo da portaria publicada nesta terça-feira podem utilizar os equipamentos em todas as ações voltadas para o bem estar da população.

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Vicente Delgado

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