PL sobre abuso de autoridade é aprovado na Câmara e segue para sanção

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14) a votação do Projeto de Lei 7.596/17, que define os crimes de abuso de autoridade. O texto engloba atos cometidos por servidores públicos e membros dos três Poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas. 

Após o texto-base base ser aprovado em votação simbólica, os parlamentares rejeitaram todos os destaques ao texto apresentado pelo relator Ricardo Barros (PP-PR). Como não houve alteração, a matéria segue para sanção presidencial

Aprovado no Senado em junho, o texto prevê a criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos. Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.

Pelo projeto de lei, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo. 

No total, a proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. 

Os partidos PSL, Novo e Cidadania defendiam que a proposta fosse debatida por mais tempo na Câmara e apresentaram, cada um, um destaque para ser debatido e votado em plenário. Se algum fosse aprovado, o texto voltaria para o Senado.

Todos os destaques apresentados por estes partidos foram rejeitados, como o que pretendia excluir dispositivo no qual são listados efeitos da condenação, como indenização por dano, inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública por 1 a 5 anos, apresentado pelo PSL,  e o que queria excluir do texto o artigo que tipifica como abuso de autoridade o uso de algemas em preso quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga, apresentado pelo Podemos.

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Vicente Delgado

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