A cota para modalidade de pesca de cerco ou traineira é de 1.592 toneladas e a pesca está autorizada até o dia 31 de julho.
A desembargadora do TRF4, Vânia Hack de Almeida, autorizou a pesca industrial para 32 barcos que não estejam com irregularidades de cadastro e que não tenham tido interrupção injustificada no sistema de controle via satélite durante a última safra da tainha.
O secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Ricardo de Gouvêa, comemora a decisão federal. “A pesca da tainha é uma tradição catarinense e os pescadores industriais viviam em um impasse. A liberação da safra industrial traz mais tranquilidade ao setor e também mais renda para as famílias de pescadores de Santa Catarina. Desejamos a todos uma ótima safra da tainha”, destaca.
A documentação oficial de autorização de pesca será emitida pela Secretaria Nacional de Aquicultura e Pesca, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Cabe ao governo federal comunicar quais embarcações estão proibidas de pescar. Os pescadores que cometerem alguma irregularidade estão sujeitos a multa diária de R$ 100 mil.
Por Ana Ceron/ Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural
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