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No quadro de Direito Ambiental do portal Agronews, você vai conhecer os tipos de empreendimentos hidrelétricos no Brasil e saber mais detalhes sobre PCH, UHE e CGH.
E para falar sobre esse assunto, o convidado desta semana foi o empresário Walfredo de Melo, que atua no setor de gestão ambiental e conversou com a Dra. Alessandra Panizi para esclarecer os detalhes mais importantes sobre o funcionamento de um empreendimento hidrelétrico e os tipos de atividades, confira a primeira parte deste bate-papo. Aperte o Play!
Antes de mais nada é importante saber que Hidrelétrica é um complexo arquitetônico, um conjunto de obras e de equipamentos voltados à geração de energia elétrica através do aproveitamento do potencial hidráulico. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) adota três classificações para hidrelétricas: Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH) (com até 1 MW de potência instalada), Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) (entre 1,1 MW e 30 MW de potência instalada) e Usina Hidrelétrica de Energia (UHE) (com mais de 30 MW).
Então podemos dizer que as Hidrelétricas podem ter diversos tipos de classificação, dependendo do aspecto construtivo que for analisado. No Brasil, resumidamente são divididas quanto ao seu porte, ou seja, os Empreendimentos Hidrelétricos se classificam em:
Para o funcionamento de um Hidrelétrica é necessária à validação junto ao setor responsável. Por isso, as Instruções para Solicitação de Cadastramento e Habilitação Técnica com vistas à Participação nos Leilões de Energia Elétrica foram publicadas pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE e podem ser baixadas no PDF abaixo.
O objetivo principal destas instruções e de estabelecer a forma de apresentação da documentação de empreendimentos hidrelétricos com vistas ao processo de Cadastramento e Habilitação Técnica dos
empreendimentos na EPE. Operacionaliza-se, desta forma, o disposto na Portaria MME n. 102, de 22 de março de 2016, e suas alterações, bem como as demais normas infralegais que regem esse processo.
Adicionalmente, cabe ressaltar que os parâmetros, dados e informações fornecidos pelo empreendedor para o cadastramento e a habilitação técnica serão utilizados para o cálculo das Garantias Físicas dos empreendimentos hidrelétricos, a composição dos contratos de compra e venda de energia no ACR e dos documentos que constituirão os Atos de Autorização do Poder Concedente, na hipótese de a energia do mesmo vir a ser objeto de contratação como vendedor nos Leilões de Energia Elétrica.
Estas Instruções se aplicam aos empreendedores interessados em participar dos Leilões de compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos hidrelétricos (CGH, PCH ou UHE) e da ampliação ou repotenciação, com aumento da capacidade instalada, de empreendimentos hidrelétricos já outorgados, conforme estabelecido na Lei n. 10.848, de 15 de março de 2004. Baixe o PDF completo abaixo:
Acesse: DIREITO AMBIENTAL e veja outras dicas que compartilhamos em nosso caderno especial. E se tiver qualquer dúvida sobre esse assunto ou queira esclarecer melhor, basta preencher o formulário abaixo que entraremos em contato com você.
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.
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