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Você sabia que produtores rurais, agricultores familiares e assentados podem ser remunerados pelos serviços ambientais prestados em suas propriedades, desde que gerem benefícios para sociedade? Essa prática se chama Pagamento por Serviço Ambiental. Esse é um programa muito importante, pois tem foco na proteção e recuperação de recursos hídricos e na biodiversidade do nosso País, e ele quem fará o equilíbrio da nossa conta em relação ao meio ambiente. Leia o artigo completo e entenda!
Foi realizado no mês passado a Coalizão Brasil Clima Florestas e Agricultura, movimento que promoveu debates na Câmara dos Deputados, a fim de apresentar propostas para a regulamentação da Lei Nº 14.119 de 2021, um grande marco da legislação brasileira, segundo Luiza de Araujo Furiatti, advogada especialista em meio ambiente e sócia do escritório de advocacia Pineda & Krahn.
“Essa lei apresentou várias diretrizes e efetivou de que forma esses pagamentos por serviços ambientais vão acontecer no Brasil. A gente já tinha algumas iniciativas em outras legislações que falavam do tema, mas essa legislação veio para consolidar e regulamentar de que forma vai acontecer esse pagamento”, diz a advogada que relembra a necessidade de evolução e definição desses pagamentos.
“Esse foi um mecanismo que deu o pontapé inicial. Temos muito ainda para evoluir e definir esses pagamentos por serviços ambientais. Temos o mercado de carbono como o mais comum, mas existem outros tipos de créditos, como o de água, de biodiversidade, créditos paisagísticos, e cada um deles deve ter os seus regulamentos próprios”, diz a advogada.
Os pagamentos por serviços ambientais são uma forma de remuneração para aquelas pessoas que tem propriedades rurais ou áreas que prestam serviços, chamados de “serviços ecossistêmicos”, em prol de toda a coletividade. “É uma forma de remuneração pelos benefícios que a natureza nos traz, de forma mais simples”, comenta a advogada especialista em meio ambiente.
Para que os Pagamentos por Serviços Ambientais ocorram é necessário que qualquer pessoa ou empresa desenvolva e tenha ações relacionadas à melhoria das questões ambientais e que esteja dentro das hipóteses previstas da Lei Nº 14.119/21.
“É importante que, ao apresentar um projeto, o responsável mostre quais serão os benefícios relevantes para a sociedade daquele projeto, aumentando a possibilidade de setores públicos, agentes privados ou organizações que financiem o serviço”, explica Luiza de Araujo Furiatti.
Luiza relembra que o maior exemplo de Pagamento por Serviços Ambientais no Brasil é um projeto que acontece em Extrema, sul de Minas Gerais, restaurando os entornos das nascentes dos mananciais, contribuindo assim para a qualidade da água.
“Esse é um projeto que teve muita repercussão e tem bastante resultado positivo, desde 2005, quando houve a sua implementação. Já plantou mais de 1,3 milhões de árvores nativas, produzindo muitos litros de água e foram realizadas inúmeras ações na região, o que efetivamente elevou a qualidade da água e também possibilitou uma melhora das condições ambientais daquela área.”
A advogada Luiza de Araujo Furiatti explica que o programa é muito importante, pois tem foco na proteção e recuperação de recursos hídricos e na biodiversidade do País.
“O programa equilibra a nossa conta em relação ao meio ambiente. Temos um caráter muito sancionador, que descumprimos as normas, recebemos multas, e o pagamento por serviços ambientais é um mecanismo financeiro que vem inverter essa situação“, explica Luiza.
Outro exemplo de Pagamentos por Serviços Ambientais são os créditos de carbono. Para a advogada Luiza de Araujo Furiatti, do escritório de advocacia Pineda & Krahn, esse é um mercado que está crescendo cada vez mais.
“O mercado de carbono está mais avançado em decorrência, principalmente, do grande problema que são as questões das mudanças climáticas, e isso a gente ainda está aprimorando. Tivemos uma regulamentação específica que tratou um pouco sobre o Mercado de Carbono, mas a gente ainda precisa avançar um pouco para complementar essa legislação”, finaliza Luiza.
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