Composta por quatro anexos, a Instrução Normativa de três anos atrás – número 14/20168 – definiu os “critérios e os procedimentos para a fabricação, a comercialização e o uso de produtos para alimentação animal com medicamentos de uso veterinário da classe dos antimicrobianos e antiparasitários, em animais Produtores de alimentos, visando garantir um nível adequado de proteção da saúde humana e dos animais”. E, em seu Artigo 4º, estabelecia “o prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, para a adequação dos estabelecimentos que fabricam, importam e manipulam produto veterinário ao disposto (sic) neste Anexo.
Portanto, o novo Regulamento deveria entrar em vigor a partir de 15 de julho de 2017. Mas, então, o MAPA publicou nova Instrução Normativa – número 25/2017 – prorrogando o prazo original para 18 de julho de 2019, vencido ontem. Agora, esse prazo é estendido por mais um ano.
Fonte: Avisite
Exportação em Mato Grosso, valorização impulsionada pelo dólar contrasta com queda mensal das paridades As…
No mercado da soja, desvalorização semanal nos portos de Santos e Paranaguá contrasta com forte…
Durante a Tecnoshow Comigo 2025, a ser realizado entre 07 a 11 de abril de…
Crescimento expressivo impulsiona setor e reforça protagonismo do estado na pecuária brasileira A pecuária registrou…
De acordo com a previsão do tempo, os temporais começam amanhã (2) no Rio Grande…
Você sabia que Mato Grosso saltou para a 10ª posição nacional em competitividade industrial? Esse…
This website uses cookies.