Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) expediu recomendação ao Estado solicitando a revogação do decreto 230/2015, que instituiu a Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF). A medida foi criada para regularizar provisoriamente as atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva exercidas em imóveis rurais em áreas consolidadas até 2008, ou convertidas para uso alternativo do solo, após essa data, com autorização do órgão ambiental.
O procurador da República Marco Antônio Ghannage Barbosa observa que a autorização não substitui a exigência legal delicenciamento ambiental da atividade, nem se aplica para liberar a supressão de vegetação nativa. Ele explica que a APF é um instrumento meramente declaratório, emitido pelo produtor interessado sem qualquer análise e validação das informações prestadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), “ou seja, sem qualquer controle do órgão estatal, sequer em relação às informações da propriedade rural e verificação do respeito às limitações administrativas impostas pela lei 12.651/12 (Código Florestal)”.
Além disso, diz ele, o sistema utilizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) permite, em alguns casos, a emissão de APF em desacordo com o próprio decreto estadual 230, como nos casos de autorizações concedidas em áreas com desmatamentos recentes, após 2008.
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