MP deve trazer redução de juros, abatimento de multas e outros benefícios

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), o que motivou muitos produtores e entidades de classe a ajuizarem ações próprias com pedido de liminar para interromper o pagamento do fundo

 

Foram mais de 15.000 ações tramitando na justiça brasileira, nas quais muitos produtores rurais do país obtiveram decisões judiciais favoráveis.
Agora, três meses após o STF decidir pela constitucionalidade do Funrural, o setor agropecuário brasileiro ainda aguarda a publicação da decisão para uma melhor avaliação dos seus efeitos e propositura dos recursos cabíveis.

No entanto, ainda que a decisão não tenha sido publicada, o setor produtivo aguarda a publicação de uma medida provisória (MP) que vai tratar do pagamento das dívidas e da revisão da alíquota do fundo.

Os benefícios da MP serão a redução dos juros, o abatimento das multas e encargos de sucumbência e a opção de parcelamento para aqueles produtores que deixaram de contribuir amparados por uma liminar. A medida também deve reduzir o valor a ser recolhido pelo produtor que não possui débitos.

Outro ponto que pode ser contemplado é a retomada da isenção do Funrural na comercialização de bezerro, sementes, mudas, pintinhos de um dia, ovo galado, sêmen e leitão que foi revogada em 2008 e passou a incidir a cobrança sobre toda a comercialização da produção.

A gestora do Núcleo Jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato, Cuiabá/MT), Elizete Ramos, informa aos produtores rurais de Mato Grosso que enquanto a decisão do STF não for publicada, as liminares continuam vigentes. Os produtores que não possuem a liminar devem continuar recolhendo o Funrural com a alíquota vigente, que é 2,3%. “Até que seja definido um novo percentual, o atual continua valendo”, reforça Ramos.

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT) elaborou um manual de orientação das contribuições previdenciárias na área.

 

Fonte: Acrimat

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Vicente Delgado

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