Dia 31 de março encerra-se o prazo para a apresentação do Relatório Anual de Atividades Poluidoras junto ao IBAMA. Portanto fique atento a esta super dica da Dra. Alessandra Panizi – especialista em Direito Ambiental e faça o download (no final da matéria) de uma tabela completa com todas as Obrigações Legais Ambientais de 2022.
Assista, logo abaixo, a explicação da Dra. Alessandra e confira em detalhes os prazos mais importantes à serem cumpridos. Aperte o Play!
Dentre as Obrigações Legais Ambientais, a inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF do IBAMA é uma obrigação legal para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais, ou seja, quem tem licença ambiental, outorga, CAR, etc.
Importante mencionar que o cadastro é gratuito, todavia as informações devem se manter sempre atualizadas, uma vez que a falta da realização do cadastro é passivo de penalidades administrativas.
A inscrição referida neste tópico é realizada diretamente no site do IBAMA e de forma gratuita, cujo acesso se dá pela página do sítio eletrônico www.ibama.gov.br (preferencialmente utilize o navegador Mozilla Firefox);
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, é uma obrigação das pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF que exerçam as atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais.
Destaca-se que no ano de 2022 o período para entrega do RAPP é de 1º de fevereiro à 31 de março, cujo formulário do relatório também está disponível para acesso através do link: https://www.ibama.gov.br/phocadownload/relatorios/atividades_poluidoras/2020/Guia_Geral_RAPP_21__02_20_v5.pdf.
Esta taxa será calculada com base no grau de potencial poluidor do empreendimento em relação ao porte econômico deste, sendo que estas informações são fornecidas pelo próprio contribuinte ao se inscrever no CTF.
A partir da inscrição no CTF, a TCFA começa a ser gerada automaticamente, cabendo ao contribuinte emitir a Guia de Recolhimento da União e pagar a taxa trimestralmente até o quinto dia útil do mês subsequente a cada trimestre do ano civil.
Resumidamente os pagamentos se darão da seguinte forma:
PARCELA | EMISSÃO | PAGAMENTO |
1ª parcela | até 31/01/2022 | até 05/04/2022 |
2ª parcela | até 30/06/2022 | até 07/07/2022 |
3ª parcela | até 30/09/2022 | até 07/07/2022 |
4ª parcela | até 30/12/2022 | até 06/01/2023 |
Em regra, o contribuinte que paga uma taxa estadual de controle e fiscalização tem direito a um desconto de até 60% sobre a TCFA devida ao Ibama.
No caso de Mato Grosso a Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA/MT foi regulamentada pela Lei Estadual nº 11.096/2020, que inclusive instituiu o novo Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, todavia sua cobrança ainda não é realizada no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso – SEMA/MT, em razão do processo de implantação do sistema.
Portanto, cabe ainda aos produtores do Estado de Mato Grosso recolherem as TCFA integral perante o IBAMA.
Para ficar em dia com as Obrigações Legais Ambientais, é importante também a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Este é um documento de Cadastro da área do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto Territorial Rural – ITR. Este instrumento possibilita ao Proprietário Rural uma redução do ITR em até 100%, desde que seguidas às instruções dispostas na IN IBAMA n° 5/2009.
O ADA deve ser apresentada anualmente por meio do site do IBAMA (http://www.ibama.gov.br), lembrando que o prazo é até o dia 30 de setembro de 2022. Este prazo poderá ser estendido até 31 de dezembro de 2022 apenas para declarações de retificação.
Logo de início cumpre asseverar que as obrigações aqui descritas são compreendidas como aquelas anuais que o empreendedor deverá realizar, sob pena de perder o título minerário.
A TAH – Taxa Anual por Hectare deve ser paga todos os anos em que a Autorização de Pesquisa estiver válida. O seu vencimento varia de acordo com o semestre em que o alvará entrou em vigência.
É o relato da operação que o empreendedor realizou no ano anterior, no qual os resultados decorrentes da produção mineral serão apresentados à ANM. A declaração é obrigatória para todos os titulares de direitos minerários que possuam autorização para extrair minérios em 2021, mesmo que não tenha havido produção no ano.
Atenção, o prazo para apresentação do Relatório Anual de Lavra é até o dia 15 de março de cada ano. Há ainda de se levar em consideração que atualmente a apresentação do RAL será realizada exclusivamente através do “RALweb”. A plataforma só poderá ser utilizada por usuários que possuam cadastros no login único do Governo Federal (Gov.br) e no Sistema de Dados Cadastrais da ANM (SDC/ANM), que desde janeiro de 2021 substituiu o antigo Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM).
Dependem de prévio Licenciamento Ambiental: a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
Nessa toada, é certo que a renovação da licença ambiental deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do setor técnico competente da Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso – SEMA/MT.
Haverá cobrança de taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou do exercício do poder de polícia pela SEMA/MT, referente à análise do cadastro ambiental rural, análise, inspeção e vistoria para fins de outorga de direito de uso e de autorização, cadastros e licenças ambientais de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
Atualmente a cobrança está regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.268 de 25/01/2022.
Por último, cumpre ressaltar que a Lei Estadual nº 11.096/2020, que instituiu o novo Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, bem como a Taxa de Fiscalização Ambiental no Estado de Mato Grosso – TFA/MT, ainda não é aplicada pela SEMA/MT, pois o sistema encontra-se estão em processo de implantação, com previsão de início dos trabalhos somente no ano de 2023.
Por fim, visando sintetizar as informações sobre as Obrigações Legais Ambientais, disponibilizamos um arquivo contendo tabelas com todas as datas aqui mencionadas.
Como prometido no início desta matéria, você pode baixar uma tabela completa com todos as obrigações ambientais e prazos à serem cumpridos em 2022.
Ainda tem dúvidas ou quer saber sobre outros temas relacionados as obrigações ambientais? Preencha o formulário abaixo que entraremos em contato com você.
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Pós-Graduação Lato Sensu em Direito da Mineração. Faculdade CEDIN. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.
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