Foi prorrogado para 30 de março o prazo para pagamento das dívidas do programa BNDES Pro-CDD Agro, conforme a circular 12/2019 do BNDES. O programa solicitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) possui limite orçamentário de R$ 5 bilhões. O objetivo do Pro-CDD AGRO é conceder créditos para liquidação integral de dívidas de produtores rurais ou de cooperativas de produção.
Serão incluídas nesta prorrogação operações de crédito rural de custeio ou investimento que foram contratadas até 28 de dezembro de 2017, dívidas contraídas junto a fornecedores de insumos agropecuários ou instituições financeiras, inclusive decorrentes da emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).
A rolagem poderá incluir até 100% do valor do saldo devedor, limitado a R$ 20 milhões, com prazo de até 12 anos, incluindo carência de até 3 anos.
Os recursos podem ser contratados com base na Taxa de Juro de Longo Prazo (TJLP). O custo final inclui a remuneração do BNDES, de 1,5% ao ano, e a dos agentes financeiros, limitado a até 3% ao ano, totalizando uma taxa mensal final de aproximadamente 1%.
As operações de financiamento poderão ser contratadas com os 55 agentes financeiros credenciados para operar com recursos do banco. Entre eles há bancos públicos, privados, bancos de cooperativa, cooperativas de crédito, bancos de montadoras, agências de fomento e bancos de desenvolvimento.
Fonte: MAPA
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