Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 13.789, de 2019), que amplia para, no mínimo, 35 litros por dia a quantidade de leite que o governo federal deve adquirir dos pequenos produtores.
Segundo informações da Agência Senado, atualmente, as compras feitas diretamente pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) — sem a necessidade de licitação — estão restritas ao limite de R$ 9.500 por ano, o que corresponde a pouco mais de 20 litros de leite por dia.
O projeto original do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) obrigava a compra mínima diária de 150 litros de leite de cada produtor, mas uma mudança feita pela Câmara dos Deputados reduziu a quantidade. A relatora da proposta no Senado, Ana Amélia (PP-RS), argumentou que as alterações buscam se adequar ao Orçamento do (PAA) e criar mais emprego e renda para os produtores.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13789.htm
Fonte: Datagro
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