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Dicas de Especialistas

Iniciativa 2,4-D por uma Agricultura Efetiva

Vicente Delgado
Por Vicente Delgado
Published: 15 de agosto de 2017
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O que é a Iniciativa 2,4-D, quais são as principais ações do grupo?

 A Iniciativa 2,4-D é um grupo formado por representantes das empresas Dow AgroSciences e Nufarm, que, com apoio acadêmico, tem por objetivo gerar informação técnica sobre o uso correto e seguro de defensivos agrícolas, além de apoiar projetos que abordem esta questão, como o Projeto “Acerte o Alvo – evite a deriva na aplicação de agrotóxicos”, realizado no Paraná. O foco é educar o produtor sobre a importância da utilização correta de tecnologias que garantam a qualidade da aplicação dos defensivos agrícolas. O grupo defende que o uso adequado das tecnologias de aplicação e a precaução para evitar a deriva são essenciais para garantir a eficácia e a segurança ambiental na utilização de defensivos agrícolas. A Iniciativa 2,4-D se apresenta como fonte de informação e esclarecimento, que, apoiada por estudos acadêmicos, visa desmistificar o emprego do 2,4-D.

 

O que é 2,4-D?

 O 2,4-D é a nomenclatura simplificada do ácido diclorofenoxiacético, ingrediente ativo de um dos herbicidas mais utilizados do mundo para o controle de plantas daninhas, há mais de 70 anos no Brasil e presente em cerca de 100 países, além de ser uma das moléculas mais estudadas de todos os tempos, com mais de 40 mil estudos dedicados sobre seu uso no mundo inteiro.

 

Quais “plantas daninhas” são controladas pelo 2,4-D?

 O 2,4-D controla “plantas daninhas” de folhas largas como por exemplo: corda-de-viola ou corriola, leiteira ou amendoim-bravo, guanxuma, poaia, serralha, erva-quente, além da trapoeraba, ervas daninhas de difícil controle, tal como a Buva entre outras.

 

Quais culturas o 2,4-D pode ser utilizado?

 O 2,4-D só pode ser utilizado em culturas em que foi registrado. No Brasil, as culturas são: Soja (em pré-plantio), Cana-de-Açúcar, Milho, Café, Trigo, Aveia, Centeio, Arroz e Pastagens formadas.

 

Qual a importância do 2,4-D no atual cenário da agricultura?

Além do 2,4-D ter um amplo espectro de controle, ele apresenta uma ótima relação custo-benefício quando comparado com outras opções do mercado. É uma importante ferramenta para o manejo de “plantas daninhas” de difícil controle, tais como plantas resistentes aos herbicidas com modo de ação inibidor da ALS (Leiteira, Picão-preto e Nabiça) e resistente ao glifosato (Buva).

 

Por que o 2,4-D é uma ótima opção para manejo de resistência?

O 2,4-D faz parte do grupo das auxinas, mimetizando reguladores de crescimento das plantas. Devido seu mecanismo de ação, é uma excelente opção para culturas resistentes a outros mecanismos como, por exemplo, o ALS do glifosato.

 

O 2,4-D apresenta algum risco à saúde humana?

Recentemente, estudos realizados pela Agência Regulamentadora do Canadá (PMRA), Comissão Europeia, a Agência Americana de Proteção Ambiental (EPA) e outros países, não apontam nenhuma evidência de que o 2,4-D cause câncer ou qualquer outro tipo de doença. Outros importantes órgãos como a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Diretoria Geral de Proteção ao Consumidor e a Saúde da Comissão Europeia também já concluíram que não causam risco quando utilizado de acordo com as recomendações de uso, indicações do rótulo e bula. É importante enfatizar que para auxiliar os produtores rurais na utilização correta deste herbicida, a instituição realiza palestras e treinamentos disponibilizando material técnico com informações sobre esta molécula, bem como conceitos de tecnologia de aplicação. Nos últimos anos, o grupo realizou mais de 190 treinamentos em todas as macrorregiões do Brasil. Ao todo cerca de 9 mil produtores, técnicos e operadores de equipamentos participaram dos eventos de capacitação técnica.

 

O 2,4-D contém dioxina?          

Todos os padrões de produção das empresas membros desta iniciativa para produtos que contêm 2,4-D seguem rigorosos critérios estabelecidos pela FAO Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação, Agência Regulamentadora do Canadá e Agência Americana de Proteção Ambiental dos EUA, e no Brasil pela Instrução Normativa Conjunta N° 02/2008, que trata do controle de impurezas toxicologicamente relevantes. Todos os padrões foram determinados ao longo de muitas décadas de pesquisa. A conclusão das análises de dados de dioxinas em relação ao 2,4-D é que as atuais regulamentações e os limites de produção promovem margens de segurança que protegem de forma integral e responsável o ser humano e o meio ambiente.

 

O 2,4-D contamina o solo?

Não. O 2,4-D é rapidamente degradado no solo. Estudos realizados indicam que a “meia-vida” do 2,4-D no solo varia de 4 a 10 dias. Isto significa que se aplicarmos 1,0 litro/ha de 2,4-D sobre uma determinada área, a cada 4-10 dias teremos metade desta quantidade, ou seja, 0,5 litro/ha. Passados mais 4-10 dias, teremos 0,25 litros/ha, e assim por diante até a completa degradação.

 

O 2,4-D é proibido em algum país do mundo?

Não. 2,4-D nunca foi proibido em qualquer país. As restrições existentes em alguns países são meramente relativas a inexistência de mercados relevantes ou a formulações voláteis, tal como ésteres de cadeia curta (Exemplo: 2,4-D Éster Butílico). No Brasil, ele tem uso registrado na esfera federal e cadastro em todos os estados da União. Desde 1999 a indústria não comercializa nenhum tipo de formulação 2,4-D éster. 2,4-D é registrado nos 5 continentes. O registro na União Europeia permite que o 2,4-D seja registrado nos 27 países da União Europeia incluindo os países Escandinavos.

 

Mas por que o 2,4-D é proibido em alguns lugares do Brasil?

Alguns municípios criaram Leis que restringem a comercialização e o uso do 2,4-D. A sistemática legal hoje vigente sobre agrotóxicos, prevista na Lei 7.802/89, cuida de regular de modo amplo a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. Tal Lei é absolutamente adequada à Constituição Federal, por este motivo não há, do ponto de vista jurídico, técnico-científico, político ou econômico razão para não descumpri-la. O registro, concedido pelos órgãos federais, representa uma garantia de qualidade e segurança desses produtos. A Iniciativa 2,4-D, com respaldo jurídico tem revertido este cenário por meio de mandados de segurança, assegurando desta forma, seu direito de comercializar e utilizar a molécula.

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TAGS:agriculturaefetivainiciativa
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