Fique atento às mudanças na Legislação Ambiental

No quadro de Direito Ambiental desta semana, você vai conferir algumas curiosidades sobre as mudanças na Legislação Ambiental ocorridas no final de ano e com o novo Governo Federal.

A Dra. Alessandra Panizi, especialista em Direito Agroambiental esclarece os detalhes que merecem atenção e as mudanças mais significativas ocorridas recentemente. Aperte o Play e confira!

Mudanças na Legislação Ambiental

O CAR – Cadastro Ambiental Rural Nacional retorna para a gerencia do Ministério do Meio Ambiente, os efeitos (Estadual) por enquanto nenhum, já que o Estado Possuiu o seu próprio sistema – SIMCAR/ CAR Estadual, a longo prazo poderão ocorrer mudanças nas normas federais sob a perspectiva da visão do MMA e seus gestores o que poderá alterar a nossa Política Estadual de Gestão de Florestas, então é preciso ficar atento.

A gestão de florestas públicas, normatizada pela Lei 11.284/2006 passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono, além de produtos e serviços florestais não madeireiros, como previa.

Isso ocorreu por meio da MedProv.1.151/22, que também previu que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) habilite agentes financeiros, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). Anteriormente só podiam ser habilitados o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos.

O objetivo é cumprir o compromisso assumido pelo Brasil em reduzir até 2023, 50% das suas emissões de CO2 equivalente de dióxido de carbono com base nas emissões de 2005.

As diversas inovações buscam reduzir os entraves existentes na Lei 11.284/2006 que diminuíam a atratividade das concessões.

Por fim, todas as inovações, em tese não geram impactos financeiros ou orçamentários, mas também não irá gerar diminuição de receita para o ente público, porém a referida MedProv precisa ser votada pelo Congresso nacional até dia 02 de abril de 2023.

E não menos importante, foi a extinção das audiências de conciliação do IBAMA, assunto tratado anteriormente.

Importante mencionar que o procedimento de conciliação na SEMA permanecem vigentes.
No nosso próximo vídeo trataremos sobre o tema.

Se tiver dúvidas ou precisar de auxílio de um especialista, entre em contato através do formulário abaixo.

Dra. Alessandra Panizi

Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.

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Vicente Delgado

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