O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar em que suspende o processo de vendas de ativos da Petrobras, como refinarias e a unidade de fertilizantes Araucária Nitrogenados (Ansa), além de suspender o procedimento de venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), um negócio bilionário já efetivado pela estatal.
Em liminar concedida na última sexta-feira(24), após pedido de sindicados, Fachin cassou decisão de janeiro passado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia derrubado liminar contra a venda pela Petrobras da unidade de gasoduto TAG. Com a sentença do STJ, Petrobras pôde fechar no mês passado acordo para vender 90 por cento da TAG para um grupo liderado pela elétrica francesa Engie por 8,6 bilhões de dólares.
Mas Fachin diz que a decisão do STJ afrontou determinação anterior do ministro do STF Ricardo Lewandowski, “ainda que por vias oblíquas ou indiretas, ao permitir a continuidade do procedimento de venda de ativos sem a necessária e prévia licitação e sem a necessária autorização legislativa“.
“Não vejo espaço para, à míngua de expressa autorização legal, excepcionar do regime constitucional de licitação à transferência do contrato celebrado pela Petrobras ou suas consorciadas“, diz a decisão, obtida pela Reuters nesta segunda-feira.
A decisão relacionada às refinarias ainda cita um plano anterior da Petrobras, de vender 60 por cento da participação em ativos de refino e logística no Nordeste e Sul do país. Ao final de abril, a Petrobras atualizou seu plano de venda de refinarias, dizendo que pretende vender oito unidades de refino.
A Petrobras e a Engie não comentaram o assunto imediatamente. As ações preferenciais da Petrobras operava em alta de 1,15% às 13h53, enquanto o Ibovespa subia 1,62%.
O caso foi ao STF após uma reclamação dos sindicatos:
Em dezembro último, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu suspender a venda de 90% das ações da TAG. No entanto, a empresa pode continuar o processe de venda, desde que respeite o processo de licitação.
De acordo com o Supremo, “não se sustenta a alegação de que há permissivo legal que autoriza a Petrobras a conduzir o procedimento de alienação de 90% das ações da TAG sem licitação. Tal operação resulta alienação de controle da subsidiária, não podendo ser conduzida como estivéssemos diante de simples venda de ações, não sendo aplicáveis, ao caso em análise, o art.8.1 do Decreto Federal 2.745/98 e o art.29, XVIII, da Lei nº 13.303/2016″.
Em abril deste ano, a Petrobras negociou a TAG, sua unidade de gasodutos, com a francesa Engie e o fundo canadense Caisse de Depot et Placement du Québec. O valor da operação era de US$ 8,6 bilhões.
O acordo foi fechado após Engie e Caisse vencerem a última rodada de ofertas, de acordo com a “Exame”. Na época, nenhuma das empresas comentou o processo, tratado como confidencial. No entanto, dados da Bloomberg indicam ser a maior venda de ativos já concretizada pela Petrobras.
Assim estrangeiras ficariam com 90% da rede de gasodutos da Petrobras, compreendendo 4.500 quilômetros e dez estados do norte do Brasil. A TAG dispõe de uma capacidade firme contratada de movimentação de gás natural de 74,67 milhões m³/dia, gerindo importante parcela dos ativos de transporte de gás natural do Brasil.
Por: AGRONEWS BRASIL, com informações da Reuters e Suno Research.
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