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Entenda os detalhes mais importantes na construção de um Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS e como realizar a exploração rentável das áreas de florestas.
No quadro Direito Ambiental desta semana, a Dra. Alessandra Panizi conversa com o diretor do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso – CIPEM, Claudinei Freitas. Aperte o Play!
Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), é o conjunto de atividades e intervenções planejadas, adaptadas às condições das florestas e aos objetivos sociais e econômicos do seu aproveitamento. Visa a produção racional de produtos e subprodutos florestais madeiráveis e não madeiráveis, possibilitando o uso em regime de rendimento sustentável.
Vale lembrar que além da sustentabilidade, com o PMFS o produtor rural pode avaliar áreas de reserva legal em sua propriedade e verificar a viabilidade econômica de exploração nessa floresta. Mas antes de tudo, é necessário diagnóstico de um especialista para então prosseguir na contratação de um profissional, que no caso é um engenheiro florestal.
A Resolução nº 406 de 02/02/2009 / MMA – Ministério do Meio Ambiente e publicada no D.O.U. 06/02/2009, estabelece os parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável-PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Amazônia.
Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I – Área de Manejo Florestal-AMF: conjunto de Unidades de Manejo Florestal que compõem o PMFS, contíguas ou não, localizadas em um único Estado;
II – Autorização para Exploração-AUTEX: documento expedido pelo órgão competente que autoriza o início da exploração da Unidade de Produção Anual-UPA e especifica o volume máximo por espécie permitido para exploração;
III – Ciclo de corte: período de tempo, em anos, entre sucessivas colheitas de produtos florestais madeireiros ou não-madeireiros numa mesma área;
IV – Diâmetro à Altura do Peito-DAP: medida de diâmetro de uma árvore medida a 1,30 m do solo;
V – Diâmetro Mínimo de Corte-DMC: diâmetro mínimo de uma árvore a partir do qual é permitido seu corte em um PMFS;
VI – Intensidade de corte: volume comercial das árvores derrubadas para aproveitamento, estimado por meio de equações volumétricas previstas no PMFS e com base nos dados do inventário florestal a 100%, expresso em metros cúbicos por unidade de área (m3/ha) de efetiva exploração florestal, calculada para cada unidade de trabalho (UT);
VII – Inventário Florestal Amostral: levantamento de informações qualitativas e quantitativas sobre determinada floresta, utilizando do processo de amostragem;
VIII – Inventário Florestal Contínuo: um sistema de inventário florestal por meio do qual parcelas permanentes são instaladas e periodicamente medidas ao longo do ciclo de corte, para produzir informações sobre o crescimento e a produção da floresta;
IX – Manejo Florestal Sustentável: administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando- se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies;
X – Plano de Manejo Florestal Sustentável-PMFS: documento técnico básico que apresenta as diretrizes e procedimentos para administração da floresta de acordo com os princípios do manejo florestal sustentável;
XI – Plano Operacional Anual-POA: documento a ser apresentado ao órgão ambiental competente, contendo as informações definidas em suas diretrizes técnicas, com a especificação das atividades a serem realizadas no período de 12 meses;
XII – Unidade de Manejo Florestal-UMF: área do imóvel rural a ser utilizada no manejo florestal;
XIII – Unidade de Produção Anual-UPA: subdivisão da Área de Manejo Florestal, destinada a ser explorada em um ano;
XIV – Unidade de Trabalho-UT: subdivisão operacional da Unidade de Produção Anual; e
XV – Vistoria Técnica: avaliação de campo para subsidiar a análise, acompanhar e controlar rotineiramente as operações e atividades envolvidas na AMF, realizada pelo órgão ambiental competente.
O PMFS, de forma direta, fornece as bases fundamentais para o manejo da floresta. Isto inclui:
As normas economicamente sustentáveis do manejo das florestas correlacionam a colheita de árvores com e a preservação da floresta e consideram os interesses comerciais de todas as partes envolvidas. Além disso, estão ligadas diretamente a atividade de exploração fatores sociais e de preservação ecológica.
Para exemplificarmos, o aspecto econômico no manejo sustentável da floresta contribui para:
Para finalizarmos, vale ressaltar que a atividade florestal sustentável funciona melhor se os aspectos econômicos, sociais e ecológicos caminharem em conjunto. Se pelo menos um deles for subestimado ou ignorado, a execução do manejo florestal sustentável não será realizado de forma integral.
Ficou ainda com dúvidas ou precisa de orientações para a execução do Plano de Manejo Florestal Sustentável? Preencha o formulário abaixo e encaminhe a sua mensagem que nós retornaremos o contato. Gratidão!
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.
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