Entenda a Realocação de Reserva Legal para mineração

No quadro de Direito Ambiental do Agronews, a Dra. Alessandra Panizi recebeu a coordenadora de Mineração da Secretaria do Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA) e presidente da Agemat, Sheila Klener, para esclarecer dúvidas sobre mineração e realocação de área de reserva legal. A discussão girou em torno de uma Lei recentemente aprovada e do processo que deve ser seguido para solicitar a realocação.

Aperte o play no vídeo abaixo para conferir a análise completa.

Sheila Klener destacou que o pedido de realocação não é algo imediato. “A lei tem que passar por uma regulamentação. Provavelmente, ela será regulamentada nos moldes que existem hoje para a validação do caso“, explicou Klener. Ela ressaltou que não é permitida a mineração em área de reserva legal, que é destinada ao manejo sustentável, e qualquer realocação passará pela validação do órgão ambiental competente.

Dra. Alessandra trouxe um exemplo específico relacionado a atividade minerária licenciada. Sheila explicou que, após a regulamentação, será possível solicitar à SEMA a realocação, adquirindo uma nova área para substituir a reserva legal comprometida pela mina.

Somente para atividades de mineração já licenciadas

A presidente da Agemat enfatizou que, após a realocação, a área deixa de ser considerada reserva legal e passa a ser uma área de vegetação nativa. “Você tem que apresentar um plano de exploração florestal e um CAR validado“, esclareceu Klener. Ela salientou que o licenciamento não será simples, exigindo a validação de um plano para a supressão da área e a manutenção da atividade.

A Dra. Alessandra – especialista em Direito Agroambiental destacou que a regulamentação será crucial para fornecer clareza nos procedimentos. “A regulamentação vai trazer clareza a esses pontos, ou até mesmo um termo de referência para situações assim“, afirmou Dra. Panizi. Elas destacaram, ainda, a importância de trabalhar os dois sistemas: o licenciamento da atividade e a validação do plano para a supressão da área realocada.

Requisitos fundamentais

Outro ponto crucial mencionado por Sheila Klener foi que a realocação não se aplica indiscriminadamente. “Não é qualquer situação que gera a realocação de reserva legal. Tem características próprias e também sobre atividades, áreas definidas“, esclareceu. Para solicitar a realocação, é necessário comprovar o direito de minerar, apresentar um plano de lavra e atender a características específicas.

Dra. Alessandra Panizi e Sheila Klener concluíram a discussão reiterando que a realocação de reserva legal é um processo complexo e específico, exigindo atenção aos detalhes e ao cumprimento de requisitos rigorosos para garantir a sustentabilidade ambiental no contexto da atividade mineradora.

AGRONEWS® é informação para quem produz

Share
Published by
Vicente Delgado

Recent Posts

  • Mercado Financeiro
  • Notícias

Preços de frete iniciam tendência de arrefecimento com fim da colheita da soja

A queda é explicada, principalmente, pelo fim da colheita da soja. Porém a proximidade de…

3 dias ago
  • Notícias
  • Previsão do tempo

Previsão do tempo: chuvas persistem em algumas regiões do país

Áreas da Bahia e atingem Sergipe neste fim de semana, na região o Recôncavo Baiano,…

3 dias ago
  • Mercado Financeiro
  • Notícias

Mercado do algodão: Bolsa de NY sobe, confira!

Contratos de julho e dezembro de 2025 registram alta na Bolsa de Nova York, impulsionados…

3 dias ago
  • Notícias
  • Previsão do tempo

Previsão do tempo: como será o clima no Brasil em maio?

A previsão do tempo indica chuvas concentradas no Norte do país e áreas do leste…

5 dias ago
  • Mercado Financeiro
  • Notícias

Cotações da soja no Brasil recuam

Em meio a tensões cambiais e expectativas energéticas, farelo e óleo de soja apresentam movimentos…

6 dias ago
  • Mercado Financeiro
  • Notícias

Alta no preço do bezerro em Mato Grosso, confira!

Após meses de estabilidade, o mercado do bezerro em Mato Grosso surpreendeu com uma valorização…

6 dias ago