Uma decisão judicial devolveu cerca de R$ 12 milhões aos cofres da Companhia Mato-Grossense de Gás (MT Gás), que havia pago, indevidamente, Imposto de Renda sobre operações financeiras, nos últimos anos. A expectativa é de que com a retomada do fornecimento do gás natural da Bolívia, em contrato firme, a arrecadação da empresa aumente e gere receita aos cofres públicos.
Além de auxiliar na recuperação da MT Gás, que chegou a entrar na lista dos órgãos que seriam extintos pelo Governo, parte do recurso recebido irá para o caixa do Estado, para arcar com despesas públicas, diante da situação de calamidade financeira de Mato Grosso.
O presidente da MT Gás, Rafael Reis, explica que com a retomada do fornecimento do gás natural, que está em fase de tratativa com a estatal boliviana Yacimientos Petroliferos Fiscales Bolivianos (YPFB), haverá aumento na arrecadação da empresa por meio da cobrança da taxa de usuário livre – tarifa instituída por Lei e paga por empresas que consomem mais de 1 milhão de m³ de gás ao mês.
“A previsão é atingir o ponto de equilíbrio até dezembro deste ano, com a venda de 600 mil m³ mensais, e aumentar a arrecadação com o fornecimento de 2 milhões de m³ ao mês, até o final de 2020”, conta.
Além disso, o crescimento da cadeia do gás aumentará a arrecadação de impostos do Estado, de maneira direta e indireta, além de gerar emprego e renda com a atração de indústrias para o Estado, avalia Reis.
Com a recuperação financeira, a estatal mato-grossense investirá em estrutura para atender à crescente demanda pelo gás. Espaço físico e mobiliário adequados, além de servidores capacitados, serão a prioridade da restruturação.
Decisão
Pela MT Gás ser sociedade de economia mista, que presta serviço público e que tem como maior acionista o Governo de Mato Grosso, a Justiça reconheceu que não há incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre suas operações, prevendo a devolução dos valores que foram depositados em juízo nos últimos anos, com correção monetária.
A decisão do juiz Jeferson Schneider, da 2ª Vara Federal, garante a imunidade prevista na Constituição Federal, com base na ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em 2005. Não há mais possibilidade de recurso para a ação.
“De acordo com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, a empresa pública e a sociedade de economia mista prestadores de serviços públicos de natureza obrigatória e exclusiva do Estado são atingidas pela imunidade tributária recíproca relativa aos impostos incidentes sobre o patrimônio da União, Estado, Distrito Federal e municípios”, diz trecho da decisão.
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