Em 2019/2020, pesca e aquicultura têm melhores condições de comercialização

Preços de referência garantem remuneração aos pescadores

As medidas do Plano Safra 2019/2020, anunciadas pelo governo federal e que começam a entrar em vigor neste mês, conferem maior apoio creditício aos pescadores e piscicultores, com linhas de financiamento de custeio, comercialização, industrialização e investimento.

As medidas estão na Resolução nº 4.730, aprovada em reunião do Conselho Monetário Nacional realizada na última quinta-feira (27). Entre os destaques para o setor da pesca e aquicultura está o empréstimo para a comercialização.

Os produtores rurais que desenvolvem atividade pesqueira e aquícola podem obter financiamento para a estocagem da produção para venda futura, em melhores condições de mercado.

Também as empresas de conservação, beneficiamento, transformação ou industrialização de pescado e de produtos da aquicultura poderão acessar crédito de comercialização na linha de Financiamento para Garantia de Preço ao Produtor Rural (FGPP). A taxa de juro para essa linha é de 8% ao ano, com prazo de reembolso de 120 dias.

De acordo com Wilson Vaz de Araújo, diretor de Financiamento e Informação da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, “o Plano Safra 2019/2020 ampliou a inserção das atividades de pesca e aquicultura nas normas do crédito rural e assegurou níveis mínimos de remuneração do produtor rural na venda de pescado às agroindústrias do setor, pois o governo estabeleceu preços de referência para essa operação”.

Na tabela de preços de referência para a pesca estão o cação, a corvina, guarijuba, maria mole, merluza, pescada, abrótea, anchova, linguado areia, bonito listrado, matrinchã e tainha. Além do camarão 7 barbas, cavalinha, goete, pampo, sardinha, xerelete, pirarucu, cabra, castanha e tira vira são igualmente contemplados.

Dentre os produtos da aquicultura estão o camarão branco do pacífico Litopennaeus Vannamei, o tambaqui, pacu, pirapitinga e seus híbridos, e a tilápia.

Outra medida de apoio é a eliminação da exigência do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) para a atividade aquícola, pois, segundo o diretor de Financiamento e Informação, não é necessário para investimentos em aquicultura, que se assemelha à atividade pecuária.

“É uma medida desburocratizante, que destrava as operações de crédito para o setor aquícola”, disse.

No ano agrícola 2018/2019, os financiamentos para pesca e aquicultura foram de R$ 626 milhões nas modalidades custeio, investimento e comercialização, com contratos de 14 mil operações feitas pelo segmento. No custeio, contabilizou R$ 484 milhões, na linha de investimento somou R$ 109 milhões e na comercialização, R$ 32 milhões.

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Vicente Delgado

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