A novidade é que em 2019 o número do Cadastro Ambiental Rural – CAR, também deve informado no sistema. O cadastro é exigido, por exemplo, para a concessão de crédito por instituições financeiras.
O ITR é como uma versão rural do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), com algumas peculiaridades, como quais propriedades são isentas do imposto e como é feito o cálculo. Quem perder o prazo paga 1% de multa ao mês, com valor mínimo de R$ 50: se a multa estipulada for de R$ 37, por exemplo, o valor é elevado ao piso e o pagamento será de R$ 50.
O programa está disponível para download no site da Receita Federal. Em casos específicos a serem avaliados pela Receita, o contribuinte também pode gravar a declaração em uma mídia removível como pen drive e entregar em uma das unidades do órgão.
Se o contribuinte perceber que enviou a declaração com algum erro, deve enviar a declaração retificadora, que substitui integralmente a primeira versão. Por isso, é preciso adicionar todas as informações novamente, e não só a correção.
Quem vendeu ou perdeu o imóvel por qualquer razão a partir de 1º de janeiro de 2019 também precisa enviar o documento. A exceção são os imóveis com isenção prevista em lei. Acesse o site da Receita Federal e faça agora mesmo sua declaração.
Fonte: Famasul
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