Covid-19: acordos de redução de jornada ou suspensão de contrato já superam 1 milhão

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou nesta segunda-feira (13/04) que o número de acordos trabalhistas envolvendo redução da jornada e salário ou a suspensão temporária de contrato fechados sob as regras da medida provisória 936 já ultrapassou a marca de um milhão, entre decisões de caráter individual ou coletivo

“Já podemos dizer que essa Medida Provisória (936) já tem surtido frutos e os frutos são mais de um milhão de empregos preservados”, disse Bianco em coletiva no Palácio do Planalto.

De acordo com ele, nos próximos dias será publicada uma portaria regulamentando a MP, com o objetivo de que “todos tenham mais tranquilidade em submeterem seus acordos”.

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O secretário informou que a pasta deverá disponibilizar ao grande público, até quarta-feira, uma página em site do governo que trará a atualização diária dos números de acordos, sejam eles individuais ou coletivos.

OPERACIONALIZAÇÃO

O subsecretário de políticas públicas de Trabalho, Sylvio Eugênio, informou que o pagamento dos benefícios de complementação salarial ao empregado que sofreu redução de salário e jornada ocorrerá via Banco do Brasil (BB) ou Caixa Econômica Federal (CEF).

O pagamento corresponderá a uma parcela do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, proporcional à redução salarial. A MP 936 estabeleceu três faixas de compensação. Para reduções iguais ou superiores a 25% e menores que 50%, o pagamento do governo corresponderá a 25% do que o trabalhador teria direito caso fosse demitido.

Para reduções iguais ou maiores a 50% e menores que 70%, o pagamento complementar será de 50% do seguro. E no caso de reduções igual ou superior a 70%, o benefício será de 70% do seguro. Cortes inferiores a 25% não serão complementados.

O trabalhador da modalidade intermitente terá direito a três parcelas de R$ 600, que serão depositadas em conta digital simplificada da Caixa. Nos demais casos, o beneficiário poderá indicar a conta corrente para crédito na Caixa. Caso contrário, será encaminhado ao Banco do Brasil, que fará uma transferência bancária, via TED, para o banco indicado pelo empregado.

Segundo o subsecretário, o trabalhador que não indicar conta corrente destino irá receber o benefício via uma carteira digital, aberta em seu nome, pelo BB.

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Leia também: https://agronewsbrasil.com.br/climatempo-coronavirus-e-poluicao-do-ar-podem-ser-combinacao-perigosa/

Fonte: Reuters

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Dany Balieiro

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