Começou a valer novo sistema de rastreabilidade para auxiliar no controle de vegetais frescos

Objetivo foi monitorar e realizar o controle de eventuais resíduos de agrotóxicos nos produtos. Nas frutas e hortaliças devem constar informações padronizadas capazes de identificar o produtor ou responsável.

Um novo sistema de rastreabilidade para auxiliar o monitoramento e o controle de resíduos de agrotóxicos na cadeia produtiva de vegetais frescos destinados à alimentação humana começou a valer a partir de agosto. Por meio de instrução normativa (IN) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, se tornou obrigatório que todas as frutas e hortaliças passassem a fornecer informações padronizadas capazes de identificar o produtor ou responsável no próprio produto ou nos envoltórios, caixas, sacarias e outras embalagens.

De acordo com a IN, devem ser informados endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual. Essa identificação pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca.

Do entreposto ao consumidor, a fiscalização é feita pelos Serviços de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal no âmbito do PARA (Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos).

As atividades de fiscalização do novo sistema são complementares entre o Ministério da Agricultura e a Vigilância Sanitária. Do produtor até o entreposto, a responsabilidade é do Ministério da Agricultura por meio do PNCRC – Vegetal (Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal).

Fátima Parizzi, coordenadora de Qualidade Vegetal do Ministério da Agricultura, explica que três situações são as mais comuns na investigação das causas e origens de irregularidades com agrotóxicos e contaminantes em produtos vegetais: 1) alimentos com resíduos acima do limite permitido; 2) uso de produtos proibidos no País; 3) defensivos permitidos para uma cultura específica sendo utilizados em outra similar.

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Vicente Delgado

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