Ao usar este site, você concorda com nossa Polícia de Privacidade e Cookies.
Aceitar
Agronews Agronews
  • Editorias
    • Curiosidades
    • Dicas de Especialistas
    • Geral
    • Mercado do Peixe
    • Mercado Financeiro
    • Mundo Animal
    • Notícias
    • Opinião
    • Previsão do tempo
  • Contato
  • Sobre Nós
Notificação
9 de maio de 2025
Personalize
Agronews BrasilAgronews Brasil
Redimensionador de fonteAa
Search
  • Editorias
    • Curiosidades
    • Dicas de Especialistas
    • Geral
    • Mercado do Peixe
    • Mercado Financeiro
    • Mundo Animal
    • Notícias
    • Opinião
    • Previsão do tempo
  • Contato
  • Sobre Nós

Top Stories

Explore the latest updated news!

Eclipses solares: história, crenças e curiosidades

Previsão Do Tempo Chuva

Previsão do tempo: áreas do Rio Grande do Sul têm previsão de tempestade até sexta-feira (9)

Mato Grosso

Produtores reforçam compromisso com a logística reversa e a sustentabilidade em Mato Grosso

Siga-nos!

Nossas Redes Sociais
21.8kFollowersLike
10.3kFollowersFollow
16.4kFollowersFollow
3.4kSubscribersSubscribe
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Dicas de Especialistas

Chefe da assessoria jurídica da CNA fala sobre Funrural

Vicente Delgado
Por Vicente Delgado
Published: 13 de abril de 2017
Compartilhar
COMPARTILHAR

O chefe da Assessoria Jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Carlos Bastide Horbach, fala sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que votou pela constitucionalidade da cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Nesta entrevista, ele esclarece as principais dúvidas relacionadas ao assunto e fala sobre as ações que a entidade está promovendo em favor daqueles produtores atingidos pela decisão do STF.

O que o Supremo decidiu?

Carlos Bastide Horbach – O Supremo Tribunal Federal decidiu, no último dia 30 de março, que a contribuição denominada Funrural pode ser cobrada como percentual incidente sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção. Esse modelo, instituído em 2001 por meio da Lei 10.256, foi considerado de acordo com a Constituição Federal, numa decisão que tem repercussão geral, ou seja, que se aplica a todas as ações que igualmente questionam a constitucionalidade desse tributo.

A decisão do Supremo cria um novo imposto?

Carlos Bastide Horbach – Não. Em primeiro lugar, é importante registrar que o Funrural existe desde 1963, tendo sido regulado por diferentes leis ao longo desse período.

A decisão do Supremo simplesmente mantém a cobrança de um tributo que existe, portanto, há mais de 50 anos.

A declaração de constitucionalidade da Lei 10.256/2001 não onera o produtor com uma nova contribuição. Mas afirma que a forma de arrecadação que existe desde 2001 é regular e deve ser observada pelos produtores.

Se a decisão do STF fosse pela inconstitucionalidade da contribuição, os produtores estariam livres de pagar o Funrural?

Carlos Bastide Horbach – Não. A declaração de inconstitucionalidade da Lei 10.256/2001 não faria com que o produtor rural ficasse desobrigado de contribuir para a Previdência Social. Isso porque, em caso de declaração de inconstitucionalidade de uma lei, volta a vigorar aquela que fora por ela revogada.

Como a Lei 10.256/2001 revogou o regime de cobrança sobre a folha de salários, sua eventual declaração de inconstitucionalidade geraria a volta da exigência do Funrural com essa base de cálculo, o que manteria uma obrigação tributária para o produtor. Ninguém deixaria de pagar a contribuição, só passaria novamente a recolher sobre a folha de salários.

A decisão do STF não é contraditória tendo em vista o caso Mataboi?

Carlos Bastide Horbach – Nos mais de 50 anos de vigência do Funrural muitas foram as leis que o regularam. No julgamento do RE 363.852, o chamado “caso Mataboi”, foi considerada inconstitucional a sistemática de cobrança do Funrural com base nas Leis 8.540/92 e 9.528/97, que instituíram a cobrança sobre a receita da comercialização sem que a Constituição previsse essa base de cálculo. Só com a edição da Emenda Constitucional n. 20/98 é que se passou a ter a possibilidade de se cobrar sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção.

E após a promulgação da EC 20/98 é que foi editada a Lei 10.256/2001, criando o modelo atual de arrecadação do Funrural. Ou seja, a modalidade de cobrança que antes de 1998 era inconstitucional passou a ser regular nesse ano, amparando a edição da Lei 10.256/2001.

Esta lei é que foi objeto do recurso julgado pelo STF no último dia 30 de março, não se confundindo com as leis de 1992 e de 1997.

Em síntese, no “caso Mataboi” foram consideradas inconstitucionais duas leis, sob a ótica da redação original da Constituição Federal. No recurso julgado agora, foi analisada outra lei – a Lei 10.256/2001 – na perspectiva de um novo texto constitucional, introduzido em 1998 pela EC n. 20.

São questões jurídicas distintas, com argumentos específicos, que tiveram soluções diferentes por parte do STF.

Qual é o posicionamento da CNA em relação ao que foi decidido no julgamento do STF?

Carlos Bastide Horbach – A CNA, desde 2010, destacou que as questões jurídicas envolvidas na discussão da Lei 10.256/2001 eram diversas das do “caso Mataboi”, registrando que havia uma chance considerável de o Supremo a declarar constitucional. Essa orientação foi reafirmada, em 2014, por parecer que o Sistema CNA encomendou ao ministro Carlos Velloso, aposentado do STF e uma das maiores autoridades do Direito Tributário brasileiro.

Nesse contexto, a CNA passou a recomendar cautela aos produtores no ajuizamento das ações, especialmente afirmando a necessidade de se proceder aos depósitos judiciais.

Ademais, ante a possibilidade de retorno da cobrança sobre a folha de salários, a CNA analisou que o impacto econômico de eventual declaração de inconstitucionalidade da Lei 10.256/2001 seria prejudicial para os produtores rurais brasileiros cujas cadeias produtivas empregam mais e, portanto, apresentam folhas de salários mais vultosas.

Como fica a situação dos produtores que ajuizaram ações sobre o Funrural e não fizeram depósitos judiciais?

Carlos Bastide Horbach – Os produtores que obtiveram liminares e não efetuaram depósito judicial encontram-se em situação de inadimplência, devendo para a Receita tanto o valor das contribuições quanto juros e multas.

Há a possibilidade, por conseguinte, de cobrança retroativa, o que pode impactar significativamente a produção brasileira.

Como a CNA está atuando na questão?

Carlos Bastide Horbach – A CNA já iniciou tratativas com o Governo Federal com o intuito de encontrar solução para esse passivo, especialmente por meio de um refinanciamento, nos moldes do instituído pela Lei 9.779/99.

Portanto, a CNA defende como medida de justiça social e econômica para o setor agropecuário, que há anos contribui para o crescimento do país, a renegociação de valores decorrentes das ações ajuizadas por produtores questionando a constitucionalidade do Funrural.

O presidente da CNA, João Martins, também se reuniu com a vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputada Tereza Cristina (PSB-MS), e ambos combinaram uma ação conjunta no Congresso e no próprio Governo para encaminhar, nos próximos dias, da melhor forma possível, a renegociação da dívida dos produtores com o Funrural.

A ação conjunta da CNA e da Frente prevê ainda a apresentação de uma proposta, a ser incluída na Reforma da Previdência, para que o produtor possa optar no futuro pela forma menos onerosa de contribuição ao Funrural, beneficiando todo o setor.

Fonte: PortalAgro

TAGS:aprosojacarne
Compartilhar este artigo
Facebook Copy Link Print
Ad image
Ad image

Recentes

Eclipses solares: história, crenças e curiosidades
Curiosidades Notícias
Previsão Do Tempo Chuva
Previsão do tempo: áreas do Rio Grande do Sul têm previsão de tempestade até sexta-feira (9)
Notícias Previsão do tempo
Mato Grosso
Produtores reforçam compromisso com a logística reversa e a sustentabilidade em Mato Grosso
Mato Grosso Notícias
safra de algodão mato grosso exportações
Safra 2024/25 de algodão em Mato Grosso surpreende e projeta alta na produtividade mesmo com desafios climáticos
Mato Grosso Mercado Financeiro Notícias
Ad image
Ad image

Conteúdo relacionado

Veja outros artigos interessantes
suíno
Mercado FinanceiroNotícias

Suíno: carne suína dá salto estratégico e ganha espaço no prato do consumidor brasileiro

mercado da soja
Notícias

Soja: tarifaço de Trump sobre a China pode abrir mercado de grãos

previsão do tempo cuiabá
Mato GrossoNotícias

Aprosoja MT resgata a história do pixé e a importância do milho nos 306 anos de Cuiabá

aprosoja
Mato GrossoNotícias

Aprosoja MT orienta sobre ratificação de registro de imóveis rurais em faixa de fronteira

aprosoja show safra
Mato GrossoNotícias

Aprosoja MT participa da Show Safra em Lucas do Rio Verde

Abertura Nacional Da Colheita Da Soja
Mato GrossoNotícias

Abertura nacional da colheita da safra 2024/25 destaca a produção sustentável de soja

Soja em Mato Grosso
Mercado do PeixeNotícias

Abertura Nacional da Colheita da Soja em Mato Grosso acontece nesta próxima semana

Boi
Mercado FinanceiroNotícias

Produção de carnes ultrapassa 31 milhões de ton em 2024 e atinge novo recorde na série histórica da CONAB

Mostrar Mais
Agronews Agronews

Agronews é um dos maiores portais de notícias do agronegócio brasileiro. Acesse cotações, dicas de especialistas, mercado financeiro, previsão do tempo, curiosidades e muito mais.

  • Categorias:
  • Notícias
  • Curiosidades
  • Especialistas

Sobre nós

  • Contato
  • Sobre Nós
  • Política de privacidade
  • Política de Cookies

Inscreva-se!

Copyright 2025 © Todos os direitos reservados à Agronews®

Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?