“Só em Mato Grosso são mais de 100 mil assentados, dos quais cerca de 80 mil não possuem título, estando impedidos de realizar financiamentos, contratos com empresas da região e permanecendo fora do ativo econômico. Esta MP permite trazer esses produtores para a legalidade, facilitando inclusive a fiscalização de crimes ambientais“, ressalta Geller.
A MP 910/2019, editada na terça-feira (10/12) permite a regularização de imóveis em que for comprovado o exercício de ocupação e de exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 5 de maio de 2014 e com até 15 módulos fiscais, trazendo significativa alteração na Lei 11.952/09 que limitava a regularização a imóveis de até quatro módulo fiscais ocupados até julho de 2008, e apenas na Amazônia Legal.
A Medida Provisória, com efeitos imediatos, será analisada por Comissão Mista formada por deputados e senadores e, ao final, o relatório final apresentado será submetido à votação pelos Plenários da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
O prazo para a conversão de uma medida provisória em lei é de 60 (sessenta dias), prorrogáveis por mais 60 (sessenta dias).
*Com informações da assessoria
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