O café da espécie Coffea arabica da região do Caparaó, localizada na divisa dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, recebeu o registro de Indicação Geográfica (IG). O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) reconheceu nesta terça-feira (2) o produto como IG, na espécie Denominação de Origem (DO).
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A área geográfica envolve dez municípios capixabas e seis mineiros. Ao todo, são 16 municípios: Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, Guaçuí, Alegre, Muniz Freire, Ibitirama, Iúna, Irupi, Ibatiba e São José do Calçado, no Espírito Santo; Espera Feliz, Caparaó, Alto Caparaó, Manhumirim, Alto Jequitibá e Martins Soares, em Minas Gerais.
“O reconhecimento é uma conquista para os produtores e uma possibilidade de agregar valor para o produto e a região, promovendo o desenvolvimento rural e a sustentabilidade”, ressalta a coordenadora de Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Débora Gomide Santiago.
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O trabalho de estruturação da IG para o registro contou com a participação de várias instituições e, principalmente, do engajamento dos produtores. O Mapa foi o responsável pela emissão do Instrumento Oficial, um dos documentos solicitados pelo INPI para o registro. Além disso, desde 2015, vem atuando na estruturação da IG.
Para coordenadora, a Denominação de Origem (DO) comprova que o produto tem características únicas que se devem ao meio geográfico onde é produzido, incluindo fatores naturais e humanos.
O presidente da Associação dos Produtores de Cafés Especiais do Caparaó (APEC), Jorge Araújo Santos, diz que o reconhecimento é um marco para a cafeicultura da região. “Agora o café do Caparaó tem sua origem registrada e o trabalho de muitas famílias de cafeicultores será divulgado pelo Brasil e pelo mundo trazendo para toda a região do Caparaó o desenvolvimento, a sustentabilidade e o prestígio de uma atividade tão bonita que vem sendo desenvolvida e passada de geração em geração”.
Hoje, existem dez indicações geográficas de cafés registradas no Brasil, sendo sete Indicações de Procedência (IP) e três de Denominações de Origem (DO).
A Indicação Geográfica (IG) é um instrumento de reconhecimento da origem geográfica de um produto ou serviço. Por isso, é conferida a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, que detêm valor intrínseco, identidade própria, o que os distingue dos similares disponíveis no mercado.
Até o momento, o Brasil conta com 76 Indicações Geográficas nacionais registradas, sendo 61 na espécie de Indicações de Procedência (IP) e 15 com Denominação de Origem (DO).
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