Diante do impasse o qual chegou negociação com o Governo do Estado e os representantes do Fórum Sindical, na tarde dia 02 de junho, no tocante ao pagamento dos 11,28% da Revisão Geral Anual (RGA), as bases dos servidores do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) e Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (Intermat), sindicalizadas ao Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso (Sintap), atualmente em ‘estado de greve’, aderiram ao movimento grevista a partir desta segunda-feira (06). Conforme informa a presidente da entidade, Diany Dias, apenas vão trabalhar 30% dos servidores nos postos fiscais, barreiras sanitárias fixas e volantes, conforme pede a lei de greve.
As bases do Sintap, ainda não tinham aderido ao movimento, embora a entidade seja participante do Fórum Sindical, por conta de aguardo de prazos de assembleia e de deliberações tiradas nessa assembleia. Afinal, explica a presidente, um sindicato não é ditador, ele ouve o anseio de sua base para então agir da melhor forma possível e a deliberação da assembleia do dia 25 de maio foi entrar em estado de greve para aguardar uma melhora na proposta governamental, o que não ocorreu.
“Havíamos optado por esgotar todas as negociações enquanto a porta estivesse aberta. Agora que, definitivamente, o governo falou com todas as letras que não vai fazer mais qualquer proposta além do pagamento de apenas 6% dos 11,28% e ainda em três vezes, nos obriga a tomar esta decisão. Não era este o caminho desejado porque todos nós perdemos todos, servidores pelo desgaste de pedir dessa forma um direito que é seu, o governo por não entender que deve ser paga a RGA na integralidade e a sociedade, que fica sem serviços importantes”, refletiu Dias.
A base total do Sintap compreende 950 servidores sendo 56 do Intermat e o restante do Indea. Vale destacar que a paralisação dessa base, são pilares importantes na arrecadação do Estado já que trabalham com grandes vertentes como o agronegócio e a questão fundiária.
Sob terror da demissão
Em face ao ‘terror’ que vem sendo colocado para quem está em estágio probatório, com a afirmação de que este, caso entre em greve, pode ser demitido, a diretora de Assuntos Jurídicos do Sintap, Rosimeire Ritter, esclarece que é permitido sim, a quem está nessa situação, aderir ao movimento sem medo de represálias pois o direito à greve é garantido por lei.
“A greve é um direito social garantido a todo trabalhador pela Constituição Federal. Os mesmos direitos do servidor estável são assegurados ao servidor que cumpre estágio probatório. Conforme a Súmula 21 do STF – Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”, informa a diretora. Portanto, não há base na Constituição Federal para fazer distinção entre servidores estáveis e não estáveis, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. De acordo com Ritter, a atividade pública, que tem por princípio basilar a legalidade, profere que, à autoridade pública só é autorizado praticar aquilo que se acha permitido pela norma de direito. Sendo assim, servidor, mesmo em estágio probatório, tem seu direito à greve, totalmente assegurado.
Abril: como será o clima no Brasil? A previsão do tempo indica chuvas concentradas no…
No mercado do boi, arroba da vaca gorda esboça recuperação em março, mas segue pressionada…
Poder de compra do avicultor bate recorde em relação ao farelo de soja, apesar da…
Salas de banho, conforto térmico e bem-estar animal são alguns dos segredos para produção de…
A GreenLight Biosciences, empresa de biotecnologia pioneira em soluções baseadas em RNA para a agricultura,…
Áreas mais críticas são o Pantanal, o Brasil Central e partes de MG, SP e…
This website uses cookies.