Os valores, que têm como base o Sistema de Levantamento de Preços da Agência, serão publicados até o décimo dia útil de cada mês, referentes aos seis meses anteriores.
A medida atende ao Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, da Presidência da República, que regulamenta o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021. Segundo a Lei, o valor do auxílio será definido a partir do Sistema de Levantamento de Preços ou outra fonte que venha a substituí-lo. Já o Decreto determina a publicação das médias semestrais pela ANP.
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Os preços médios publicados são obtidos por meio da média simples dos preços médios ponderados mensais de revenda do GLP P-13 praticados, em nível nacional, nos seis meses anteriores ao mês de referência, considerando os valores publicados no Sistema de Levantamento de Preços.
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