Atenção: Sema notifica produtores rurais sobre a regularização de drenos

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Uma dica muito importe para você produtor rural, a Sema notificou produtores rurais sobre a regularização da atividade de drenos nas propriedades rurais do Estado. Prazo para cumprimento da determinação é de 18 meses a contar do dia 05 de setembro de 2022. Saiba como proceder

Assista abaixo as orientações da Dra. Alessandra Panizi sobre esta notificação. Aperte o Play!

Notificação sobre regularização de drenos

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) publicou o Termo de Referência (TR) para regularização de atividade de drenagem em áreas úmidas já implantadas, com a finalidade do exercício de atividade agropecuária. Na TR, os interessados podem acessar os documentos, estudos, planos, projetos e programas ambientais necessários para obter a Licença de Operação.

O Termo de Referência regulamenta Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) sobre proteção e licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas em Mato Grosso.

A Resolução do Consema, publicada no Diário Oficial no dia 5 de setembro, não abrange as áreas localizadas na Planície Alagável do Pantanal, que é regulamentada pela Lei 8.830/2008.

Entre as exigências contidas no TR, estão informações gerais sobre a área; dados dos drenos agropecuários; caracterização da área do empreendimento quanto ao relevo, hidrografia, flora, fauna; identificação e classificação do solo; descrição dos impactos ambientais e socioeconômicos, que poderão ocorrer durante operação do sistema de drenos; e as medidas mitigadoras destes impactos.

Resolução Consema

O documento do Conselho Estadual de Meio Ambiente regulamenta o uso sustentável, preservação, conservação e recuperação das áreas úmidas e estabelece procedimentos para o licenciamento das atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras.

Antes da emissão de licença ou autorização pela Sema, as áreas úmidas devem estar identificadas, delimitadas e consideradas no processo de regularização e licenciamento ambiental.

O licenciamento ambiental de obra hidráulica de drenagem em áreas úmidas para exercício de atividade agropecuária exigirá a elaboração de prévio Estudo de Impacto Ambiental-EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental-Rima.

Leia também nossas dicas de Direito Ambiental, acesse: DIREITO AMBIENTAL e confira.

Para tiver alguma dúvida sobre a regulamentação dos drenos em sua propriedade rural entre em contato conosco preenchendo o formulário abaixo.

AGRONEWS® é informação para quem produz

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Published by
Vicente Delgado

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