Os argumentos do Brasil foram apresentados pelo Governo brasileiro com o apoio da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), com base nas normas do Codex Alimentarius e outras normas internacionalmente estabelecidas, que atribuem, entre outras coisas, a determinação do prazo de validade ao produtor.
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“A acolhida da decisão restabelece os processos de nossas tratativas com o fundamental mercado da Arábia Saudita sob os critérios que norteiam o comércio internacional de alimentos. É uma notícia importante para os exportadores brasileiros, que tem uma sólida e longa relação com este mercado”, avalia Ricardo Santin, presidente da ABPA.
Por ABPA
AGRONEWS – Informação para quem produz
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