Foram 23 empresas inscritas no Programa, das quais somente 11 apresentaram a documentação completa e foram premiadas com o Selo, tendo conquistado um enorme diferencial competitivo nos seus respectivos mercados por demonstrarem a implantação de padrões contínuos de melhorias nos aspectos ético, social e ambiental.
A maioria das empresas é de produtos alimentícios, desde sucos, chás, todos os tipos de carnes, embutidos, congelados, mel, orgânicos etc., mas também foram premiadas empresas de defensivos agrícolas, nutrição animal e etanol.
Passados somente 2 meses após a premiação das primeiras empresas, o MAPA, por intermédio da Portaria nº 212, de 18 de janeiro de 2019, lançou as regras para o “Selo Agro + Integridade” 2019/2020, prevendo que os objetivos da premiação são o estímulo a implementação de programas de integridade, ética e de sustentabilidade, a conscientização das empresas e cooperativas do agronegócio sobre seu relevante papel no enfrentamento às práticas concorrenciais corruptas e antiéticas, o reconhecimento de práticas de integridade e de ética em empresas e cooperativas do agronegócio no mercado nacional, no relacionamento entre si e com o setor público , e a mitigação dos riscos de ocorrência de fraudes e corrupção nas relações entre o setor público e o setor privado ligado ao Agronegócio.
É a segunda chance de as empresas do agronegócio obterem o direito de adquirirem maior reputação e valor agregado aos seus produtos, tendo em vista que o Selo vai permitir que o consumidor final possa identificar se o produto tem origem em uma empresa que atende aos padrões de ética, responsabilidade social e sustentabilidade definidos pelo programa.
Portanto, apesar da baixa adesão do setor na primeira edição do Programa, entende-se que, dessa vez, considerando o potencial destaque no mercado adquirido pelas empresas que obtiveram o Selo, o interesse das empresas do agronegócio na obtenção do prêmio deve ser diferente.
É certo que, em qualquer situação, a qualidade da produção é um item primordial, já que quanto melhor for o produto, maior valor agregado ele terá, favorecendo todos os agentes do agronegócio.
No entanto, especialmente em momentos de crise, a obtenção de certificações e prêmios também podem ser uma ótima saída para agregar valor ao produto nacional, sendo essa a melhor forma de provar a qualidade e garantir melhor remuneração e sobrevivência econômica ao produtor.
E para a obtenção do Selo só é necessária a comprovação de que a empresa ou cooperativa implementou um Programa de Integridade (Compliance), que respeite as regras de responsabilidade social, com ênfase no cumprimento da legislação trabalhista, e que seja aderente aos princípios de sustentabilidade ambiental.
Tendo em vista que a maioria das empresas do agronegócio já cumpre os requisitos legais de responsabilidade social e sustentabilidade, a única novidade é a implantação do Programa de Integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
Sua introdução no ordenamento jurídico nacional veio com a famosa Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013), a qual dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira , isto é, independentemente de dolo ou culpa, o que, por si só, já constitui motivo suficiente para os gestores de todas as empresas se preocuparem com a implantação de Programas de Integridade para garantir que nenhum de seus prepostos ou representantes se envolvam em atos que possam ocasionar a sua própria responsabilização.
A Lei Anticorrupção foi regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, o qual previu que, caso a empresa comprove em sua defesa que possui um Programa de Integridade, tal motivo é ensejador da redução da multa a ser eventualmente aplicada à empresa podendo chegar, inclusive, a ser determinante para a isenção da penalidade, mediante a celebração de acordo de leniência.
As empresas interessadas devem inicialmente implantar em seus Programas de Integridade para, somente depois, efetuarem sua inscrição no programa do MAPA, que está aberta até o dia 31 de maio.
Por: Silvia Cristina Lobo Cavalcante, Advogada especialista em Compliance, titular do escritório Lobo Cavalcante Advocacia, Pós – graduada em Direito Ambiental pela Universidade de Brasília – UNB e em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, Diretora da Comissão de Assuntos Regulatórios da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB∕DF (2016/2018), Diretora de Relações Institucionais e Compliance do INADCON e Membro do Comitê de Compliance da Associação Nacional de Normas Técnicas – ABNT.
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