O acordo faz parte de cooperação estabelecida pela pasta no último dia 11, quando foi anunciado também a liberação da exportação do arroz beneficiado para o país da América do Norte.
Entre os principais pontos apresentados na Instrução Normativa nº 8 estão a necessidade do certificado fitossanitário emitido no México, que assegura que o produto não tem pragas, e anexos determinando a concentração máxima dos herbicidas brometo de metila e fosfeto de alumínio presentes nos grãos no momento da entrada no país.
Fonte: Globo Rural
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