A Acrimat vai propor que FPA apresente emendas à MP do Funrural

A publicação da Medida Provisória 793/2017, com o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a MP do Funrural, é reconhecida como um avanço pelo setor produtivo do agronegócio

A adesão, no entanto, ainda dependerá de uma avaliação mais aprofundados de alguns pontos e da análise das emendas que serão apresentadas. A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) vai propor à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) a apresentação de algumas sugestões de emendas à medida.

Entre os principais pontos presentes na MP do Governo Federal estão a possibilidade de parcelamento dos débitos, o desconto de 25% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, e 100% dos juros de mora, e, principalmente, a alíquota de 1,2% para o recolhimento do Funrural, mais 0,1% para seguro de acidente de trabalho e 0,2% para destinação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), a partir de janeiro de 2018. Antes a proposta era que a alíquota fosse de 2,3% se somadas as partes.

O presidente da Acrimat, Marco Túlio Duarte Soares, ressalta que houve avanços importantes, sobretudo com relação à redução alíquota que será cobrada e da possibilidade de regularização dos débitos.

“Os produtores estão em busca da regularização e os passivos existentes não foram adquiridos por irresponsabilidade, mas com base em decisões judiciais que permitiram o não pagamento por meio de liminares. Agora, antes de ficar em dia com o fisco, eles precisam ter certeza de que este é o melhor caminho. Reconhecemos o esforço para encontrar a melhor solução para todos os lados”, avalia o líder.

Para a entidade que representa os produtores de carne de Mato Grosso, alguns ajustes podem ser feitos para aprimorar a medida apresentada, como o direito de escolher se o recolhimento  será sobre a folha de empregados ou sobre o faturamento; o recolhimento do Funrural apenas na comercialização/venda para a indústria frigorífica;  o recolhimento do FUNRURAL via DARF pelo produtor sobre o valor da venda para indústria frigorífica; e a substituição da taxa SELIC pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

Principais pontos da MP do Funrural

Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) – Regulariza débitos existentes relativos a contribuições com o Funrural vencidos até 30 de abril de 2017.

Adesão – Será feita por meio de requerimento até o dia 29 de setembro.

Produtor rural pessoa física – Na adesão, o produtor rural terá de pagar no mínimo 4% do valor total da dívida bruta (sem descontos) em até quatro parcelas entre setembro e dezembro de 2017. Para o saldo restante da dívida, serão descontados 100% dos juros e 25% das multas e encargos legais. O pagamento será dividido em 176 meses (14 anos e oito meses). Se ao final do prazo de 176 meses ainda houver resíduo a pagar, esse montante poderá ser parcelado em 60 meses, sem reduções.

Produtor rural pessoa jurídica – O programa não se aplica ao produtor pessoa jurídica. A FPA vai trabalhar no Congresso para a inclusão de pessoas jurídicas no PRR.

Adquirentes – São aqueles que compram produtos agropecuários para agregar-lhes valor, como os frigoríficos, por exemplo. Para os que devem menos de R$ 15 milhões, as regras são as mesmas do produtor pessoa física. Para as dívidas superiores a R$ 15 milhões, o valor será parcelado em 166 meses.

Resíduos – Caso haja resíduos a pagar após os 15 anos, o valor será parcelado em até 60 vezes fixas mensais.

Fonte: Acrimat

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Vicente Delgado

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