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Consta ainda, no Decreto regulamentador, que a comprovação do registro de propriedade deverá ser demonstrada por meio de nota fiscal ou de documento com fé pública em nome do proprietário. O registro é gratuito e não haverá licenciamento anual ou emplacamento do bem. Caso a máquina agrícola esteja transitando sem o documento, estará sujeita a autuação do condutor e retenção do veículo.
No próximo dia 14/09 o Sistema CNA/Senar realizará Webinar para apresentação técnica do sistema de registro de máquinas agrícolas, com foco para as concessionárias autorizadas, a qual os produtores rurais estão convidados a participar.
Para conhecer mais sobre o procedimento de registro acesse idagro.com.br
Link: Decreto 11.014/2022 ou acesse http://www.aprosoja.com.br/produtor/informes-tecnicos/
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