Ao usar este site, você concorda com nossa Polícia de Privacidade e Cookies.
Aceitar
Agronews Agronews
  • Editorias
    • Curiosidades
    • Dicas de Especialistas
    • Geral
    • Mercado do Peixe
    • Mercado Financeiro
    • Mundo Animal
    • Notícias
    • Opinião
    • Previsão do tempo
  • Contato
  • Sobre Nós
Notificação
24 de maio de 2025
Personalize
AgronewsAgronews
Redimensionador de fonteAa
Search
  • Editorias
    • Curiosidades
    • Dicas de Especialistas
    • Geral
    • Mercado do Peixe
    • Mercado Financeiro
    • Mundo Animal
    • Notícias
    • Opinião
    • Previsão do tempo
  • Contato
  • Sobre Nós

Top Stories

Explore the latest updated news!
boi

Boi: preços das carnes caem, confira!

Mato Grosso seguro rural

Carne bovina de MT é apresentada como modelo de sustentabilidade e custo-benefício na China, confira!

previsão do tempo

Previsão do tempo de 21 a 27 de maio, confira!

Siga-nos!

Nossas Redes Sociais
21.8kFollowersLike
10.3kFollowersFollow
16.4kFollowersFollow
3.4kSubscribersSubscribe
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Dicas de EspecialistasDireito Ambiental

Infração Ambiental: Saiba quais as mudanças do Decreto Federal nº 11.080/2022

Vicente Delgado
Por Vicente Delgado
Published: 26 de maio de 2022
Compartilhar
COMPARTILHAR

Novidade Legislativa! Saiba quais as mudanças do Decreto Federal nº 11.080/2022. (Baixe o quadro comparativo com as alterações no final desta matéria)

No dia 24 de maio do corrente ano, o cenário do Direito Ambiental passou por importantíssimas alterações legislativas. Isso porque, foi publicado o Decreto Federal nº 11.080/2022, o qual alterou diversos artigos no conhecido Decreto Federal nº 6.514/2008.

Várias foram as alterações, destacamos aqui apenas algumas, entre elas. O instituto da Reincidência será aplicado tão somente quando ocorrer o cometimento de nova infração ambiental, pelo mesmo infrator, no período de 05 anos, contados da data em que a decisão administrativa que o tenha condenado por infração anterior tenha se tornado definitiva.

Portanto, aqueles que pagaram multas com valor multiplicado ou triplicado devido à antiga aplicação do instituto da reincidência, busquem seus direitos e requeiram a revisão da decisão. Lembrando que a aplicação da reincidência em outros ramos do direito, inclusive mais antigo e sedimentado, sempre foi o que a alteração do Decreto 6514/08 adotou neste momento.

Segundo, quando a infração envolver movimentação ou geração de créditos falsos em sistema oficial de controle da origem de produtos florestais, a multa será acrescida de R$ 300,00 por unidade, estéreo, quilo, metro de carvão ou metro cúbico.

Assista abaixo a explicação da Dra. Alessandra Panizi – especialista em Direito Ambiental. Aperte o Play!

E ainda, ocorreram diversas alterações quanto as Audiências de Conciliação, trazendo maior clareza aos atos, mas também mais obrigações legais.

Com a superveniência da novel legislação, agora o autuado pode optar por aderir a uma das citadas soluções legais antes de mesmo de participar de uma audiência de conciliação ambiental, o que trará mais celeridade na resolução da situação aos produtores interessados.

Todavia, se o Autuado optar em participar da Audiência de Conciliação, deverá ser realizado o pedido formal, ou seja, recebido o Auto de Infração o mesmo deverá em 30 dias protocolar o pedido de audiência, sob pena de ser declara a desistência caso não se manifeste.

Vale relembrar que caso se opte por uma conciliação seja mediante audiência ou na fase de defesa (1ª Instância) ou em grau de recurso (2ª Instância), o desconto no valor da multa será respectivamente – 60%, 50% ou 40%.

E mais, foram revogados os artigos 130, 132 e 133, os quais dispunham acerca da possibilidade de recurso ao CONAMA, após ser proferida decisão de segunda instância pela Autoridade Superior responsável pelo julgamento do recurso administrativo.

A Consultora Jurídica Ambiental Alessandra Panizi já elaborou um quadro comparativo com todas as mudanças promovidas pelo Decreto Federal nº 11.080/2022, para baixar o material é só acessar o link abaixo.

Alteracoes-no-Dec.-6.514.2008Baixar

Quer saber sobre essas alterações importantíssimas para o Direito Ambiental? Entre em contato com o Portal Agronews através do formulário abaixo.

Dra. Alessandra Panizi

Alessandra Panizi

Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Pós-Graduação Lato Sensu em Direito da Mineração. Faculdade CEDIN. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.

AGRONEWS® é informação para quem produz

TAGS:decreto 11.080/2022direito ambientalinfração ambientalmeio ambientePanizisustentabilidade
Compartilhar este artigo
Facebook Copy Link Print
Ad image
Ad image

Recentes

boi
Boi: preços das carnes caem, confira!
Mercado Financeiro Notícias
Mato Grosso seguro rural
Carne bovina de MT é apresentada como modelo de sustentabilidade e custo-benefício na China, confira!
Mato Grosso Mercado Financeiro Notícias
previsão do tempo
Previsão do tempo de 21 a 27 de maio, confira!
Notícias Previsão do tempo
Boi
Confinamento de boi em MT recua: alta nos custos e incertezas no mercado freiam investimentos
Mercado Financeiro Notícias
Ad image
Ad image

Conteúdo relacionado

Veja outros artigos interessantes
Mato Grosso
Mato GrossoNotícias

Produtores reforçam compromisso com a logística reversa e a sustentabilidade em Mato Grosso

Crédito Rural Sustentável
Dicas de EspecialistasNotícias

Crédito Rural Sustentável: o papel do produtor e dos bancos na nova era do agronegócio brasileiro

1
Goiás e Rede ILPF assinam acordo para fortalecer o Sistema ILPF no estado
Notícias

Goiás e Rede ILPF assinam acordo para fortalecer o Sistema ILPF no estado

Congresso Brasileiro De Direito Do Agronegócio
Direito AmbientalNotícias

O futuro das cadeias de produção globais na modernidade das relações contratuais em debate no Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio

Itaipu (6)
Dicas de EspecialistasNotícias

Itaipu e a transição energética: Um modelo para o desenvolvimento sustentável

Logistica Reversa Agronews
Dicas de EspecialistasNotícias

O Agro que Cuida: Desvendando a Logística Reversa de Embalagens de Defensivos Agrícolas

Congresso Brasileiro De Direito Do Agronegócio
Dicas de EspecialistasDireito AmbientalNotícias

Atenção! 5º Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio estão com as inscrições abertas

Dicas de Especialistas

Empresa recria terra preta da Amazônia usando lixo orgânico

Mostrar Mais
Agronews Agronews

Agronews é um dos maiores portais de notícias do agronegócio brasileiro. Acesse cotações, dicas de especialistas, mercado financeiro, previsão do tempo, curiosidades e muito mais.

  • Categorias:
  • Notícias
  • Curiosidades
  • Especialistas

Sobre nós

  • Contato
  • Sobre Nós
  • Política de privacidade
  • Política de Cookies

Inscreva-se!

Copyright 2025 © Todos os direitos reservados à Agronews®

Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?