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Plano nacional irá agilizar a implementação do Código Florestal para imóveis rurais

Dany Balieiro
Por Dany Balieiro
Published: 30 de março de 2022
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Objetivo do RegularizAgro é desenvolver um plano de ação governamental entre a União e os estados para avançar na agenda da regularização ambiental em todos os biomas brasileiros

O Governo Federal irá instituir o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro), com o objetivo de desenvolver um plano de ação governamental entre a União e os estados para avançar na agenda da regularização ambiental em todos os biomas brasileiros, em conformidade com o Código Florestal.

Conteúdos
Objetivo do RegularizAgro é desenvolver um plano de ação governamental entre a União e os estados para avançar na agenda da regularização ambiental em todos os biomas brasileirosComitê Gestor 

O decreto Nº 11.015, que institui o RegularizAgro foi assinado nesta terça-feira (29) pelo presidente Jair Bolsonaro e a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, durante a cerimônia de entrega de títulos de propriedade rural a famílias assentadas do Assentamento Itamarati, em Ponta Porã (MS). 

O RegularizAgro vai propor medidas e estratégias para o cumprimento das diretrizes da regularização ambiental nas propriedades rurais,  estabelecendo um ambiente de segurança jurídico-institucional, de governança pública e articulação setorial necessários ao cumprimento efetivo do Código Florestal. O Plano também prevê a criação de estrutura de governança formal, com a instituição de um Comitê Gestor e de Câmaras Técnicas, que poderão contar com a participação de especialistas no tema, para a definição de instrumentos normativos e técnicos.

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“O RegularizAgro vai promover a integração de dados e sistemas para a efetiva regularização ambiental dos imóveis rurais, contribuindo também para o combate ao desmatamento ilegal e o cumprimento dos acordos firmados no âmbito dos Programas de Regularização Ambiental.  A estruturação do RegularizAgro vai possibilitar a construção de um planejamento estratégico de governo, visando contribuir com a agenda de regularização ambiental, em conformidade com o Código Florestal”, explica o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Pedro Neto.

Criado em 2012, o Código Florestal Brasileiro dispõe sobre a proteção da vegetação nativa em todo o território nacional e criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituindo o Programa de Regularização Ambiental e o Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.

Atualmente, mais de 6,5 milhões imóveis rurais estão cadastrados, totalizando uma área de 618 milhões de hectares, o que representa 72% do território nacional. No entanto, apenas 18,7 mil cadastros já tiveram a análise da regularidade ambiental concluída.

As Unidades Federativas são as principais responsáveis pela regularização ambiental das propriedades rurais no âmbito do Código Florestal, com a realização de todo o processo de análise e cancelamento do CAR e aprovação dos Programas de Regularização Ambiental. Nos últimos anos, foram desenvolvidas ferramentas de análise dos cadastros, como o Módulo de Análise Dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (AnalisaCAR).

Para dar maior dinamização aos processos de análise dos registros do CAR, o RegularizAgro vai priorizar o aperfeiçoamento do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), garantido a interoperabilidade com outros sistemas correlacionados e com os estados. “Este Plano pode exercer papel central na articulação de esforços entre União e estados, garantindo um caminho de consenso entre os membros para avançar na  implementação da legislação”, avalia o diretor do SFB.

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Comitê Gestor 

O RegularizAgro será elaborado e aprovado por um Comitê Gestor, composto por representantes do Mapa, do Ministério do Meio Ambiente, da Embrapa, do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Agricultura (Conseagri) e da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema). Os membros do Comitê deverão ser indicados em até 30 dias após a publicação do Decreto. 

O Plano deverá ser apresentado em um prazo de até 180 dias a partir da publicação do decreto. A proposta é que ao longo deste período os diversos atores sejam ouvidos e envolvidos neste processo garantindo que o Plano gere um amplo entendimento quanto aos próximos passos para implementação da legislação. 

Fonte: Mapa

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TAGS:abemaanalisacarcadastro ambiental ruralCARcódigo florestalconseagriimóveis ruraisregistro do carregularizagrosicar
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