20% das fiscalizações realizadas pelo Procon são fruto de denúncias dos próprios consumidores

O cidadão-fiscal é essencial para a defesa do consumidor e um agente fundamental de transformação social

Análise recente da Coordenadoria de Fiscalização do Procon-MT revela expressiva participação dos consumidores nas ações de fiscalização em Mato Grosso. As irregularidades apontadas pelos próprios consumidores representaram 20% do total de fiscalizações no mês de junho.

Na análise da coordenadora de Fiscalização do Procon-MT, “o índice de denúncias recebidas por parte dos consumidores reflete o nível de conscientização do cidadão mato-grossense, que não é mais passivo frente às irregularidades que encontra nas suas relações de consumo. Esse resultado aponta também que o Procon-MT atende às demandas desse cidadão-fiscal e fiscaliza de fato aquilo que é apontado por ele”. 

As denúncias abrangem irregularidades cometidas por fornecedores de produtos ou serviços que não necessariamente geram reclamação por parte do consumidor, mas ainda assim devem ser averiguadas pelo Procon. Exemplo disso é produto vencido à venda, falta de precificação em produtos ou venda casada. Elas se diferem das reclamações porque geram autos de infração, enquanto as reclamações resultam em ações de conciliação entre consumidor e empresa fornecedora. 

O Procon estadual recebe as denúncias por e-mail, pelo endereço fiscalizacaoproconmt@setasc.mt.gov.br, ou diretamente postos de atendimento presencial do órgão, em Cuiabá e Várzea Grande. 

Para que seja possível o Procon-MT apurar a denúncia, o consumidor deve anexar o máximo de informações possíveis sobre as irregularidades encontradas: fotos, vídeos ou documentos. O fornecedor alvo também deve estar devidamente identificado no contato, inclusive com endereço físico. 

Ao receber as denúncias, os fiscais da instituição realizam a instrução preliminar, apurando os fatos descritos com base nos documentos apresentados pelo denunciante. A partir disso é aberta uma Carta de Informações Preliminares, a CIP, que funciona como um registro da queixa do consumidor, endereçada ao estabelecimento denunciado. 

Essa CIP parte então para a programação de fiscalização do Procon-MT, junto a outras demandas do setor, devendo ser ser concluída em um período de 15 a 30 dias.O consumidor pode acompanhar a situação da sua denúncia ou reclamação via Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec), pelo endereço sindec.procon.mt.gov.br. “O  acompanhamento da denúncia é essencial para o consumidor saber o andamento do processo e quais as sanções que a denúncia acarretou”, frisa a coordenadora.

Por Procon/MT

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Vicente Delgado

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